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    Lunda Norte: A advocacia pós independência era essencialmente forense

    Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Hermenegildo Cachimbombo (Foto: Lucas Neto/Arquivo)
    Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Hermenegildo Cachimbombo (Foto: Lucas Neto/Arquivo)

    A advocacia em Angola, após a independência, era essencialmente forense orientada para patrocínio judiciário do processo criminal e dos processos de família, afirmou sexta-feira, na cidade do Dundo, Lunda Norte, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Hermenegildo Cachimbombo.

    O advogado dissertava sobre o tema “O Mercado de Trabalho Advocatório em Angola,” numa palestra promovida pelo Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica (CICAJ) da Faculdade de Direito da Universidade Lueji ‘A Nkonde.

    Disse que no período antes da independência, o sistema de advocacia era liberal mas com algumas particularidades.

    Explicou que nesse período os advogados que exerciam a sua actividade em Angola, em princípio, eram cidadãos do estado português inscritos na Ordem dos advogados de Portugal que nem sequer tinha uma representação na província ultramarina.

    Com a independência nacional, em 1975,o sistema de advocacia colonial mudou tendo em conta as opções políticas que foram feitas na altura que ocorreram um conjunto de transformações para adequações do ordenamento jurídico do novo estado, lembrou.

    “Com a Nova Constituição aprovada, Angola passa para sistema centralizada da economia que as suas actividades passaram quase exclusivamente para o estado e a advocacia também não fugiu a esta necessidade de adequação ao novo panorâmico constitucional que foi criado a partir de 1975,”salientou.

    Indicou que a 18 de Fevereiro de 1992 foi criado, em Angola, um novo sistema de advocacia baseado naquilo que se convencionou chamar Colectivo de Advogados.

    Prosseguiu que, nesta outra etapa da advocacia angolana, os advogados teriam de se inscrever no Tribunal de Relação.

    “Isto feria aquilo que é a independência que caracteriza as profissões liberais, daí eu ter apelidado de uma advocacia liberal incaracterística,” afirmou.

    Neste colectivo, os advogados passaram a ser funcionários do estado inseridos nesse esquema de organização, e o controlo deontológico e disciplinar dos advogados era exercido pelo Conselho Nacional de Advocacia, um órgão adstrito ao Ministério da Justiça. (portalangop.co.ao)

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