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    José Preto bate com a porta, deixa de ser advogado de Bruno de Carvalho

    O advogado José Preto decidiu deixar de representar o ex-presidente do Sporting, depois de ter sido entregue um parecer ao juiz à sua revelia.

    O advogado José Preto decidiu deixar de representar o ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho depois de, à sua revelia, ter sido entregue ao juiz um parecer onde um antigo presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), José Manuel Anes, considera que a acusação de terrorismo não tem cabimento no caso do ataque ao centro de estágio de Alcochete.

    Segundo avança o Observador, a notícia é avançada pelo Diário de Notícias, que cita o próprio advogado, José Preto, quando confirma a intenção de se afastar da defesa do ex-dirigente desportivo por “estar em divergência com algumas coisas”. Mas o advogado não esconde que a principal razão concreta para a decisão é o facto de este parecer ter sido enviado ao juiz de instrução criminal o documento de página e meia, sem seu conhecimento. Foi um outro elemento da equipa jurídica, que tem procuração para representar Bruno de Carvalho, Roberto Silva Carvalho, que enviou o parecer ao juiz.

    “Acho grotesco que se entregue um parecer de uma pessoa que não é jurista. Em matéria de direito, um parecer de um não jurista é proibido. Acho imperdoável que o meu ilustre constituinte se tenha deixado manipular desta maneira”, disse José Preto ao Diário de Notícias, acrescentando que lhe tinham “dito que iam pedir [o parecer], mas fui contra e mesmo assim pediram”. Na opinião de José Preto, não faz sentido “estar na defesa dessa pessoa quando não faço ideia do que se passa”.

    Bruno de Carvalho, também contactado pelo Diário de Notícias, disse que “o Dr. José Preto renunciou ao mandato por divergência com a estratégia delineada pela restante equipa jurídica. Mantêm-se desde o início na defesa do processo quatro advogados, cada um deles com escritório há pelo menos 20 anos”. Bruno de Carvalho é acusado de dezenas de crimes: 40 de ameaça agravada; 19 de ofensa à integridade física qualificada; 38 de sequestro mas classificados como terrorismo; um de posse de arma proibida agravado.

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