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    IVA vai passar a constar da factura

    O Imposto de Valor Acrescentado (IVA) passará a constar da factura em todas fases da transacção de um bem ou serviço, ao contrário do que acontece actualmente com o imposto de consumo cuja taxa não vem inscrita na maioria das facturas.

    Esse imposto indirecto, informa a Angop, com incidência sobre bens produzidos localmente e importados, assim como os serviços, aprovado em Fevereiro de 2019, pela Assembleia Nacional, entra em vigor a 01 de Julho próximo e substituirá o imposto de consumo, cujo valor está incluído no preço do bem ou serviço, mas não aparece na factura.

    Segundo o técnico do grupo de implementação do IVA Leandro Cruz, que falava hoje em entrevista à Angop, o consumidor/contribuinte quando compra um determinado bem não sabe quanto paga de imposto de consumo, situação que será alterada com o IVA, cuja taxa será de 14 por cento em todas as fases de transacção.

    Com a introdução do IVA no sistema tributário, explicou o técnico, as facturas dos diversos estabelecimentos comerciais passam a discriminar o valor do preço de um determinado produto e o imposto.

    “Quando um cliente estiver a comprar uma camisa, por exemplo, na factura vira descriminado o preço da camisa e o imposto, nesta caso o IVA, pela compra da mesma”, explicou.

    Direito ao reembolso só para regime geral

    Os contribuintes que aderirem ao “Regime Geral” são únicos que terão o direito a dedução do imposto que suportam na aquisição de bens e serviços.

    Estes, como os grandes contribuintes, terão direito ao reembolso do imposto, cujo regulamento já foi aprovado pelo Presidente da República, que poderá ser feito em numerário ou com base num certificado de crédito fiscal, de acordo com o técnico tributário Leandro Cruz.

    “Para solicitar o reembolso, o contribuinte deve ter três meses sucessivos de crédito, ou seja, deve apurar crédito em três períodos declarativos e acima deste tempo, poderá solicitar o reembolso”, esclareceu.

    Ao faze-lo, o contribuinte poderá solicitar em numerário ou certificado de crédito fiscal, que pode compensar qualquer outro imposto que tenha, como é o imposto de rendimento de trabalho (IRT) ou o imposto industrial, acrescentou.

    A cobrança do imposto é feita tão logo que é emitida a factura onde é incluído o imposto, o IVA.

    “Eu vou vender um bem para uma outra entidade, vou emitir uma factura. A factura que eu emitir deve comunicar para a AGT, através do ficheiro “SAF-T AO”, que é um ficheiro que permite a exportação de informação para a AGT”, exemplificou.

    Este ficheiro do “SAT-T AO” só estará disponível para as empresas que aderiram aos programas informáticos (softwares) que estão em vias de certificação pela AGT.

    Tão logo estes contribuintes efectuam emissão da facturara no programa, o mesmo já vai estar preparado para que no final de cada mês, o contribuinte num “click” extraia a informação no ficheiro e submeta à AGT, informando os dados da facturação que vai constar a entidade que vendeu, o preço do produto e o imposto de consumo contido nela.

    Mensalmente, todos os contribuintes do Regime Geral” visados passarão a informar a AGT.

    Para os contribuintes que não tiverem o software, não serão obrigados a aderir já ao regime do IVA, por terem um rendimento igual ou inferior a 250 mil dólares americanos.

    Para estes casos, estas empresas com um rendimento anual abaixo dos 250 mil dólares norte americanos (75 milhões de kwanzas), não cumprem com as regras do IVA, mas sim suportam o imposto ou seja, quando adquirem bens e serviços pagam o imposto, mas sem reembolso ou seja não tem direito a reembolso.

    Estes contribuintes passam a ser considerados como consumidores finais neste processo.

    IVA vai gerar superavit orçamental

    O economista Josué Chilundulo considerou que o IVA é um imposto adaptado às dinâmicas pró desenvolvimentistas, visto que elimina o efeito da dupla tributação, garantindo uma maior justiça fiscal.

    Em declarações à Angop, referiu como vantagens do IVA, além do alargamento da base tributária, a modernização do sistema fiscal em Angola e a possibilidade de flexibilização dos processos de cobrança de impostos.

    Para ele, trata-se de uma abordagem fiscal inovadora que permite o alargamento da base tributária, que vai reduzir o efeito cíclico das despesas, ao mesmo tempo que permitirá a geração de superávits orçamentais, com o fortalecimento das receitas fiscais.

    “Acredita-se que com aplicação do IVA, Angola dará um passo fundamental na atracção do investimento com a eliminação dos efeitos nefastos do imposto de consumo vigente e, por outro lado, revela-se como condição necessária para a estabilização macroeconómica”, disse o economista e professor universitário.

    Não obstantes as vantagens apontadas, Josué Chilundulo aponta como desvantagens da implementação do IVA, a geração de níveis especulativos muitos altos, tendo em conta a deterioração corrente dos indicadores macroeconómicos e a cultura fiscal ser ainda “muito fraca”, aliada ao incipiente sistema de fiscalização.

    “ Por isso, existe uma porta escancarada para a informalidade, a reforma fiscal, acompanhada da aplicação de novos impostos, o que gera sempre níveis especulativos muito altos”, referiu.

    Sobre o impacto do IVA na vida dos cidadãos, o também professor universitário referiu que estudos feitos apontam para uma subida generalizada dos preços, no curto prazo.

    “A medida que as despesas públicas vão tendo mais qualidade, a reforma do Estado vai sendo concretizada e a motivação para o investimento externo e interno, motivada pela melhoria do ambiente de negócios, vai efectivando-se, acredita-se, num menor efeito negativo sobre o poder de compra das famílias”, sublinhou.

    Nestes termos, acrescentou, dada a reivindicação da maioria dos grandes contribuintes e dos técnicos contabilistas, apesar do tempo de preparação já observado, Josué Chilundulo remetesse a aplicação do IVA no começo do ano económico 2020.

    Contabilista ao serviço das empresas

    De acordo com a Administração Geral Tributária (AGT), nesta fase a exigência de ter um contabilista é somente para os grandes contribuintes, num total de 421, que estão enquadrados no Regime Geral do IVA, que começa a vigorar dentro de 31 dias.

    Aos contribuintes de outras repartições fiscais, só será exigido o contabilista a partir de 01 de Janeiro de 2021, e tenha um volume de negócios ou operações de importação superior a USD 250 mil dólares norte-americanos, o equivalente a 75 milhões de kwanzas.

    Os contribuintes de outras repartições fiscais podem, de forma voluntária, solicitar, até 31 de Dezembro de 2020, a integração ao “Regime Geral do IVA”, para as mesmas exigências dos grandes contribuintes.

    Outros contribuintes estarão inseridos no “Regime Transitório do IVA”, com uma tributação simplificada, sem exigência de um contabilista.

    Com base nesta exigência, a AGT assinou um acordo de cooperação com a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA), para a necessidade de trabalharem na implementação dos impostos em Angola, no âmbito da reforma fiscal vigente.

    Há três meses, a OCPCA contava com quatro mil e 721 membros, atentos aos desafios da implementação do IVA em Angola. Deste número, mais de mil e 500 já foram formados sobre o IVA.

    Para o presidente da OCPCA, Fernando Hermes, a ordem está preparada e interessada a contribuir para a entrada em vigor do IVA, em Angola, que para si, trará grandes oportunidades para empregabilidade de contabilistas, além de desenvolver a contabilidade no País.

    Este desafio, de acordo com Fernando Hermes, pressupõem uma maior organização das empresas e prestação de contas de forma regular e transparente.

    Centros regionais de atendimento serão criados, em breve nas províncias de Cabinda, Benguela, Huíla, Ndalatando, entre outras, para atenderem questões de dúvidas por parte dos contabilistas que tiverem dificuldades em torno do processo em causa.

    Em termos de sistemas, a AGT está a garantir a existência de empresas que já solicitam a validação de sistemas informáticos e a publicação de todos os softwares a certificar.

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