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    URBINVESTE recusa sobrefacturação nas obras da Marginal da Corimba

    Portal de Angola|Osvaldo de Nascimento

    Em comunicado enviado ao Portal de Angola, a empresa recusa as razões apresentadas pelo Executivo.

    “Infundadas alegações de sobrefacturação: consórcio integrado pela URBINVESTE apresenta preço de 154USD/m2 para reclamação de terras no Projecto Marginal da Corimba quando projecto semelhante no Dubai custou 227USD/m2”, lê-se no comunicado.

    íntegra do comunicado

    A URBINVESTE, Promoção e Projectos Imobiliários, S.A (“URBINVESTE”) é uma empresa angolana, constituída em 2007, que tem vindo a desenvolver nos últimos dez anos projectos de referência no sector imobiliário, ordenamento do território e urbanismo em Angola, tendo-lhe sido, inclusivamente, atribuídos prémios internacionais.

    Tendo sido confrontada, através dos meios de comunicação social, do conteúdo do Despacho Presidencial 72/19, que anulou e revogou os contratos relativos ao Projecto Marginal da Corimba, vem por este meio comunicar e esclarecer o público em geral do seguinte:
    • São falsas e infundadas as afirmações da existência de sobrefaturações, nos contratos ou no âmbito dos trabalhos da obra de dragagens e de construção da marginal da Corimba, em Luanda, Angola.

    • São falsas e infundadas as acusações de práticas de imoralidade ou de falta de transparência no processo das obras de dragagens da Marginal da Corimba adjudicadas ao consórcio integrado pela empresa holandesa Van Oord Dredging and Marine Contractors BV e pela URBINVESTE.

    A URBINVESTE assumiu, desde a sua origem, o papel de promotor do Projecto Marginal da Corimba, tendo sido responsável pela sua concepção, desenho, viabilização e apresentação ao Estado Angolano.

    O projecto Marginal Corimba foi concebido e proposto pela URBINVESTE para ser um novo espaço público de qualidade na cidade de Luanda, em benefício dos seus residentes e visitantes para que possam usufruir de uma área inovadora de lazer, turismo, desporto, com boas praias limpas e seguras.

    O contrato de dragagens e reclamação de terras foi assinado em 2016 entre o Estado Angolano e um consórcio integrado por duas empresas, a empresa holandesa Van Oord Dredging and Marine Contractors BV e a URBINVESTE.

    Foi o consórcio que apresentou e assegurou a totalidade do financiamento, a ser reembolsado em 10 anos com taxa de juro LIBOR+1,85%, e período de carência de 46 meses (4 anos) após a data do contrato de financiamento.

    O consórcio apresentou ao Estado o preço de 154 USD/m2 para reclamação de terras ao mar, o qual, como se comprovará abaixo, foi fixado em conformidade com os níveis de preços mundialmente aceites, e seguiu os procedimentos administrativos de contratação pública, obteve a validação do preço e condições contratuais por parte de instituições como Tribunal de Contas, e instituições internacionais tais como a Atradius, agência seguradora de crédito do Estado holandês e o Banco ING (Holanda).

    A título de comparação com o preço adjudicado para reclamação de terras do Projecto Marginal da Corimba de 154 USD/m2, apresentamos os preços praticados a nível mundial por m2 para projectos semelhantes:

    – Novo Porto do Qatar, representa um custo de reclamação de terras ao mar de 267 USD/m2

    – Ilha de Jumana no Dubai, representa um custo de reclamação de terras ao mar de 227 USD/m2

    – The Pearl no Quatar, representa um custo de reclamação de terras ao mar de 225 USD/m2

    – Pluit City na Indonesia, representa um custo de reclamação de terras ao mar de 251 USD/m2

    Este contrato de concepção e execução foi escrutinado em todas as vertentes por várias entidades, entre as quais se contam as seguintes:

    – Ministério das Finanças

    – Banco ING (Holanda)

    – Atradius (seguradora de crédito Holandesa)

    – Tribunal de Contas

    – Ministério do Ambiente

    – MG Advogados, consultor jurídico do Estado Angolano

    – Clifford Chance, consultor jurídico do Banco ING (Holanda) – Procurador Geral da República

    – Ramboll, consultor internacional para o estudo de impacto ambiental e social

    – Holísticos, consultor nacional para o estudo de impacto ambiental e social.

    Assim tendo sido assegurado o equilíbrio contratual e o cumprimento das normas aplicáveis do enquadramento jurídico angolano.
    Não foram apresentados pelo Estado Angolano nem por nenhum órgão do executivo qualquer elemento de prova ou evidência de sobrefacturação do consórcio, e não foi conduzida nenhuma investigação, análise ou estudo comparativo de preços que pudesse produzir provas neste sentido. Adicionalmente não foi conferido qualquer direito de audiência prévia, nos termos legalmente previstos.

    De igual modo, não foi demonstrado, nem citada a prova pelo Estado Angolano ou executivo de nenhuma prática imoral, em todo o processo e no decorrer da execução do contrato.

    O Despacho Presidencial alega a existência de sobrefacturação e usa esta alegação para anular o contrato da obra de dragagens e reclamação de terras da Marginal da Corimba, de forma totalmente contraditória, volta a adjudicar de seguida o mesmo contrato a uma das empresas integrantes do consórcio inicial, a empresa holandesa Van Oord Dredging and Marine Contractors BV.
    Ou seja, retirando do contrato apenas a empresa angolana presumivelmente por estar ligada à Eng.a Isabel dos Santos.

    O Despacho Presidencial trata-se de uma decisão selectiva e não objectiva, baseada em afirmações falsas e infundadas e em critérios e fundamentos que não são nem objectivos nem factuais.

    Esta decisão de anulação é, ela própria, contraditória, ao instruir em simultâneo uma adjudicação directa desta obra a uma das empresas integrantes do consorcio inicial, depois das alegações de sobrefacturação e necessidade de respeito pelo património público.

    Esta decisão do Presidente da República é incompreensível, incoerente e inconsistente.
    Se existe uma alegada sobrefacturação da Obra por parte do consórcio, isto seria uma prática ilegal. É assim indefensável como o Estado em seguida no mesmo decreto, volta a fazer adjudicação directa da mesma obra a umas das empresas integrantes do consórcio inicial. Consórcio este acusado por Despacho Presidencial de sobrefacturação.

    Se existiu uma alegada sobrefaturação por este consórcio, o procedimento correcto e transparente seria o de realizar uma investigação, com contraditório e audiência prévia, e nunca proceder à adjudicação directa a uma das empresas do consórcio inicial.

    Como se justifica agora o Presidente da República fazer uma adjudicação directa, e sem concurso público, a uma das empresas deste consórcio que é acusado por ele de imoralidade, de sobrefacturação e falta de transparência?

    De acordo com seu regulamento, cabe ao Tribunal de Contas no seu regulamento verificar as boas práticas nos contratos públicos.
    Este contrato foi aprovado pelo Tribunal de Contas, e até à data nunca mereceu nenhuma observação ou diligência por parte do Tribunal de Contas, não havendo assim nenhuma prova nem base factual para suportar tais acusações.

    Considerando que a URBINVESTE é a empresa impulsionadora do Projecto Marginal da Corimba e que detém o efectivo conhecimento do conceito e da engenharia, a decisão de a excluir do contrato irá, sem dúvida, causar atrasos na implementação do projecto e poderá, por inúmeros motivos, pôr em causa a sua viabilidade e efectiva execução futura.

    Lamentamos profundamente esta situação e solução definida pelo executivo, pois foi o sonho e vontade da URBINVESTE, enquanto promotora do Projecto Marginal da Corimba, de ver construído na cidade de Luanda um novo calçadão com praias limpas, uma marginal moderna de 7 Km, com espaços públicos e zonas de parques, bem como, áreas de desporto para benefício da população da cidade de Luanda.

    Lamentamos ainda que, com esta decisão, fique assim uma empresa angolana que emprega angolanos e contribuiu para a nossa economia, preterida e afastada de participar numa obra tão emblemática do país, dando a totalidade da obra a empresas estrangeiras, que nada investem ou deixam em Angola.

    URBINVESTE – Promoção e Projectos Imobiliários, S.A Luanda, 20 de Maio de 2019.

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