O Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território apoia a comissão a propor o modelo territorial e os programas de acção para o ordenamento de todo o espaço nacional.
Este pressuposto está contido no regulamento deste grupo publicado no Diário da República do dia 3 de Agosto do ano em curso, o qual refere que a mesma tem igualmente a atribuição de propor o quadro da referência a concretizar pelos demais planos territoriais de grau inferior.
Preparar as bases para elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território (PNOT) é outra das atribuições do grupo.
O Grupo Técnico é o ponto focal para os parceiros envolvidos na elaboração do PNOT, assim como transmite os seus conhecimentos técnicos, sensibilidade e experiência à assistência técnica e assegura a maior e mais efectiva apropriação do conteúdo do PNOT.
Assegurar a vinculação do Modelo de Estratégia e do Programa de Acção resultantes do PNOT à estratégia de Longo Prazo, facilitar a absorção pelos seus membros de conhecimentos em matéria de ordenamento do território e envolver os técnicos dos Governos Provinciais no processo de elaboração do PNOT, nomeadamente no acesso aos dados e informações, constituem funções desse grupo.
Este organismo tem ainda a função de assegurar a apropriação pelos seus membros e demais responsáveis angolanos, do Modelo, da Estratégia e dos Programas de Acção resultantes do PNOT, facilitar a absorção, pelos seus membros de conhecimentos em matéria de ordenamento do território, através de uma permanente formação on the Job.
O Grupo tem, por outro lado, a competência de facilitar a assistência técnica , o acesso aos dados e informações elaborados pelos Departamentos Ministeriais, bem como propor à CN – PNOT a validação dos produtos do PNOT, em particular o Modelo, a Estratégia e os Programas de Acção.
O secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Territorial é a entidade que dirige o Grupo Técnico para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território tendo como incumbência praticar todos os actos necessários para integral cumprimento das atribuições cometidas ao Grupo Técnico e representá-lo em matéria das suas atribuições junto dos serviços e organismos da Administração do Estado e de outras entidades públicas e privadas nacionais e internacionais.
Cabe igualmente ao secretário de Estado exercer o seu poder hierárquico sobre todos os órgãos e elementos do Grupo Técnico, submeter à aprovação da CN- PNOT o Plano de actividades do Grupo Técnico e responsabilizar-se pelos resultados da sua execução, bem como pela apresentação dos respectivos relatórios de balanço. (portalangop.co.ao)