Segunda-feira, Maio 6, 2024
16.4 C
Lisboa
More

    Grupo Boa Vida esclarece litígio de imóvel com uma cliente

    Num comunicado enviado ao Portal de Angola, a Urbanização Boa Vida (“UBV”), esclarece que a cidadã angolana Odete Morais, com a qual tem agora um litígio, assinou no ano de 2016, um contrato-promessa de compra e venda de imóvel.

    Segundo o documento daquele grupo empresarial angolano, o referido contrato-promessa de compra e venda de imóvel estava no valor total de 48 milhões e 50 mil kwanzas no Condomínio “Urbanização Boa Vida”, na qual a cliente tinha obrigação de pagamentos mensais até a entrega do imóvel.
    COMUNICADO_Dezembro.21_Reposição da legalidade_Odete Morais
    Segue o teor do Comunicado:
    Acontece que, a sra. Odete Morais, somente pagou o valor de AOA 28.824.343,00, sendo que desde 2018 até a data de hoje deixou de efectuar os pagamentos devidos, alegando dificuldades para o efeito, e com isso a UBV apresentou propostas de aquisição de outros imóveis no condomínio, de modo que se ajustassem as possibilidades financeiras da sra. Odete Morais, que recusou todas, mostrando total desinteresse no pagamento do imóvel e na resolução do litígio.

    Assim, passados mais de 2 anos desde o incumprimento por parte da sra. Odete Morais, o imóvel estava pronto e desocupado por falta de pagamento, a UBV no cumprimento contratual vendeu o imóvel a um terceiro, que efectuou o pagamento total do mesmo, passando a ser o seu proprietário.

    Sucede que, em Julho de 2021, ao ter conhecimento desse facto a sra. Odete Morais, decidiu invadir o imóvel partindo vidros e arrombando portas, passando a viver na casa com sua família, o que levou a UBV a notificá-la da ilegalidade do acto.

    Perante essa invasão, e o respeito a instituição família, a UBV tentou resolver o litígio de forma extra-judicial através de várias instituições, designadamente INADEC, CREL, AADIC, órgãos policiais, bem como registou a queixa crime e solicitou aos órgãos judiciais como acção de providência cautelar de restituição de posse. Na ocasião de tentativa de conciliação junto do SIC Kilamba, a UBV disponibilizou um apartamento arrendado, sendo que neste último a sra. Odete Morais, prometeu devolver a casa, o que até a presente data não aconteceu. E ainda assim, a UBV mantém livre o imóvel arrendado para que esta possa residir com a sua família até ao pagamento da dívida à UBV.

    A UBV preza por ter uma conduta empresarial condigna, no cumprimento das suas obrigações e uma vez esgotadas todas as tentativas e possibilidades amigáveis de resolução do problema, estando o proprietário do imóvel a aguardar que o mesmo lhe seja entregue, e por esse motivo, a UBV, informa que terá que, inevitavelmente, retirar a sra. Odete Morais da casa por si invadida e que não lhe pertence.

    A UBV vem assim, e sempre que se mostrar necessário, fazer questão de repor a verdade e informar aos clientes, parceiros e sociedade, pois a credibilidade do Grupo Boa Vida é fundamental para o desenvolvimento das actividades das empresas a qual pertencente, o que repudia qualquer acto lesivo aos seus direitos.

    O Grupo Boa Vida, manifesta, entretanto, toda a disponibilidade e boa vontade para qualquer esclarecimento em relação a este assunto. Para o efeito basta contactarem o Stand de Vendas da UBV.

    Publicidade

    spot_img

    POSTAR COMENTÁRIO

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

    - Publicidade -spot_img

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    00:00:36

    Mais de 1,6 milhões de pessoas assistiram ao concerto de Madonna no Rio de Janeiro

    O último concerto da Celebration Tour terminou com um recorde para a Rainha do Pop. Mais de 1,6 milhões...

    Artigos Relacionados

    Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
    • https://spaudio.servers.pt/8004/stream
    • Radio Calema
    • Radio Calema