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    GPL contorna a lei e viabiliza contratos sem operadoras depositarem caução

    O Governo Provincial de Luanda não deveria ter procedido à adjudicação dos contratos com as sete operadoras que venceram o concurso para a recolha de lixo na capital do país já que nenhuma depositou a caução de 5% sobre o valor do contrato, uma exigência que consta no caderno de encargos do concurso, que o próprio GPL definiu, e que segundo a lei é motivo para deixar cair a adjudicação.

    O Governo Provincial de Luanda não deveria ter procedido à adjudicação dos contratos com as sete operadoras que venceram o concurso para a recolha de lixo na capital do país já que nenhuma depositou a caução de 5% sobre o valor do contrato, uma exigência que consta no caderno de encargos do concurso, que o próprio GPL definiu, e que segundo a lei é motivo para deixar cair a adjudicação.

    Já no caderno de encargos que disponibilizou em Março aos operadores que concorreram ao concurso para limpeza urbana, o Governo Provincial de Luanda, previa de antemão alguns dos problemas que se vieram a verificar, como quando refere que “estando-se em plena época chuvosa, prevendo-se nos próximos dias e meses a ocorrência de chuvas frequentes”, que “combinada” com os “amontoados de lixo nas vias públicas”, admite o GPL, “constitui um sério perigo à saúde pública”.

    Ou seja, nada imprevisível, tudo previsto, admitem juristas. De confusão em confusão, em vez de enquadrar o concurso no Procedimento de Contratação Emergencial, que o Art.º 148º da recente Lei dos Contratos Públicos aligeira e facilita com algumas excepções, – dispensando até a obrigatoriedade de constituição da Comissão de Avaliação, bem como ao nível dos documentos de habilitação e até mesmo da “redução do contrato a escrito” -, o GPL acabou por colocar “pedras na engrenagem”, tendo transposto para o caderno de encargos procedimentos mais pesados e burocráticos, previstos na LCP.

    Na prática, tratou deste concurso com um procedimento de um concurso simplificado, mais moroso e exigente que o emergencial que era a orientação do chefe de Estado. Terão sido até este tipo de confusões que levaram, na semana passada, fonte do Ministério das Finanças a criticar ao Expansão a forma como o GPL tratou de toda esta questão, adiantando que os contratos apresentavam irregularidades e que estavam a ser revistos num escritório de advogados “muito conhecido” em Luanda.

    De acordo com a fonte, as irregularidades devem-se “à pouca experiência do gabinete jurídico” do GPL já que após a entrada da governadora Joana Lina foram afastados alguns ele mentos que tinham know how para a realização deste tipo de contratos.

    Também pelo facto de estarmos perante o primeiro procedimento de contratação pública, no âmbito da nova Lei dos Contratos Públicos, em vigor há apenas quatro meses, que pode “representar jurisprudência em matérias emergenciais”, segundo avançou um causídico.

    A caducidade da adjudicação Depois de já ter nascido torto, segundo advogados, surge mais um problema no concurso que resulta do facto de o GPL ter avançado para os moldes de um concurso simplificado em que as peças contratuais que constam no caderno de encargos exigiam o pagamento de uma caução sobre o valor total do contrato a celebrar entre o GPL e as novas operadoras.

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