O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) não cobre danos materiais causados por condutores sem seguro. Em exclusivo ao Expansão, o director do Fundo, Jesus Teixeira, explica que a entidade pública, no âmbito do sistema do seguro obrigatório automóvel, cobre apenas danos corporais causados por veículos sem seguro válido ou eficaz, ou ainda quando a seguradora for declarada falida.
“Apenas nestas situações é que intervém o Fundo e gostaria de ressaltar que cobre apenas os danos corporais, e que estão excluídos das garantias os danos materiais. Tudo aquilo que for dano material, e aqui incluímos também os animais de estimação, está excluído do FGA”, reforçou.
Questionado sobre a restrição da cobertura dos danos materiais, Jesus Teixeira argumenta que essa excepção resulta de um esforço aturado e de pesquisa designadamente comparando com os diversos fundos de outros mercados. Nestas pesquisas constatou-se que existindo fundos que assumiam todos os danos, corporais e materiais, mas outros também que cobrem apenas danos corporais, justifica-se a escolha do modelo praticado no País, pela tipicidade do trânsito, com excessivo tráfego e elevado índice de sinistralidade. Esta realidade colocaria em risco a viabilidade do fundo.
Para Jesus Teixeira, a elevada procura faria com que o fundo deixasse de existir em dois ou três anos. O director mencionou o mercado do Brasil e de Macau como exemplos do funcionamento do FGA, semelhantes ao que funciona em Angola. O responsável considerou a possibilidade de se alterar este quadro, uma vez que os modelos não são estáticos. Mas, para já, é o melhor que se adequa ao mercado angolano.
Nível de cobertura e fonte de receita do FGA Segundo o director do FGA a legislação fixa o valor máximo das coberturas, em caso de danos físicos, em 152 UCF (Unidades de Correcção Fiscal), o equivalente actualmente a 12 milhões Kz. Quanto à fonte de receita do fundo, Jesus Teixeira esclarece que o mesmo vive de uma contribuição proveniente das seguradoras.
Nos termos do seu estatuto orgânico o FGA deve receber um valor correspondente a 5% das receitas das seguradoras neste ramo automóvel. “Esta é uma taxa parafiscal, cada vez que se faz um seguro está-se a contribuir com 5% para o FGA” esclarece.
O Estado é uma entidade pública, o Estado comparticipa no orçamento de funcionamento do FGA, o valor que vem das contribuições das seguradoras é o valor destinado a pagar indemnizações e outras questões relativas ao funcionamento do próprio fundo que o orçamento proveniente do Estado poderá não cobrir.
De acordo com o director o FGA depois de indemnizar os lesados tem sempre o direito de sub-rogação, ou seja, pode sempre exigir do causador do sinistro o reembolso de todas as despesas feitas com o lesado, para além de incorrer em multas ou em processos criminais. Frisou ainda que para os casos em que não há danos físicos, mas há apenas danos materiais, verificando-se a ausência de seguro, então quem paga é o próprio causador, não há nenhum outro órgão do Estado para ressarcir os danos se não o próprio causador.
O lesado pode intentar uma acção em tribunal para exigir ser ressarcido dos danos materiais causados, porque nos termos do código civil, qualquer um, independentemente do seguro, é responsável pelos danos causado a terceiros. (expansao.ao)