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    Fundo Automóvel paga as despesas das vítimas

    Viatura de táxi envolvida no acidente de sexta-feira não tem o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel pelo que a cobertura dos encargos por avaliar e a assistência aos feridos passa para a esfera da entidade afecta à Agência de Seguros.

    O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) vai assumir os custos decorrentes do recente acidente automóvel do Zango 0, em Luanda.

    Ao que apurou o Jornal de Angola, a viatura Toyota Hiace do sinistro não tem seguro automóvel. Nesta conformidade, o fundo poderá actuar nos danos por morte e lesões corporais. Será feita a cobertura das despesas com as vítimas mortais e em tratamento do recente acidente de viação.

    Em resposta a este jornal, o Fundo de Garantia Automóvel assume estar a realizar todos os contactos, no sentido de apurar a sua intervenção para com as vítimas.

    Para o efeito, diz ter enviado os seus técnicos ao local, mesmo no dia do acidente, tendo a posterior encetado contactos com as vítimas, familiares, unidades hospitalares, nomeadamente os hospitais do Kapalanga, Josina Machel e do Prenda e ainda também com as autoridades policiais e judiciais responsáveis pelo caso.

    Dados obtidos adiantam que ainda não está avaliado o custo total do sinistro, mas constatando-se a intervenção do FGA, este poderá pagar um montante até o limite do capital seguro, como estipula o Decreto 35/09, sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA), tendo, para o efeito, o dever legal de pagar até 13 milhões de kwanzas, previsto como limite de cobertura, uma vez a viatura em causa não ser titular de uma apólice de seguro automóvel válida à data do acidente.

    Nestes casos, como é de lei, o FGA, organismo do Ministério das Finanças, assume cumprir a sua função social e também económica de intervir na reparação dos danos.

    De acordo com a secretária executiva-geral do FGA, Adelina de Oliveira Conceição, da reunião com familiares, a Procuradoria Geral da Republica junto do SIC e os envolvidos no sinistro, poderão ser definidas as responsabilidades a assumir, quer do FGA quer do causador do sinistro e ainda as responsabilidades do proprietário do veículo.

    Dos técnicos de seguro deverá sair a avaliação do custo, a forma de ajuda a ser prestada e as responsabilidades do proprietário do veículo junto do Fundo de Garantia Automóvel.

    “O proprietário pode assumir parcial, total ou nada dos custos a definir”, disse.

    Contudo, Adelina de Oliveira Conceição lembra que em fase posterior o fundo negoceia com o causador/proprietário a forma de devolução dos valores despendidos por si, através de um plano de reembolso flexível, de acordo com a disponibilidade financeira do causador. Vai-se procurar defender que o financiamento não pese também àquele.

    O FGA foi criado sob tutela do Ministério das Finanças e está adstrito a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) de que é unidade dependente, configurando-se num fundo público dotado de personalidade jurídica e relativa autonomia administrativa e financeira, beneficiando de isenção de impostos e outras obrigações fiscais.

    O Fundo de Garantia Automóvel, mecanismo indissociável do SORCA, é um instrumento especializado para garantir o ressarcimento dos sinistrados em situações de ausência do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e outras específicas. Isto é, satisfazer as indemnizações patrimoniais decorrentes de morte ou de lesões corporais em consequência de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, quando o responsável não beneficie de seguro válido ou eficaz, ou for declarada a falência da seguradora.

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