Sexta-feira, Maio 17, 2024
19.3 C
Lisboa
More

    Finanças suspendem contratos sem financiamento assegurado

    A ministra das Finanças, Vera Daves, orientou esta terça-feira a suspensão da execução dos contratos, no âmbito do Programa de Investimento Público (PIP), cuja fonte de financiamento “não se encontre assegurada”.

    A medida destina-se às unidades orçamentais e deverá durar enquanto vigorarem as acções transitórias de resposta à baixa do preço do Petróleo e o impacto da pandemia da Covid-19.

    Numa circular a que a Angop teve acesso esta terça-feira, a ministra das Finanças suspendeu, igualmente, a execução dos contratos de carácter não prioritário e estrutural no âmbito das Despesas de Apoio ao Desenvolvimento (DAD) sem financiamento garantido.

    No documento, Vera Daves orienta às unidades orçamentais a reservarem os valores disponíveis na categoria “Bens e Serviços” para o pagamento de contratos prioritários e essenciais no actual momento e a suspensão de “todos os outros”.

    No quadro destas medidas, as unidades orçamentais devem comunicar aos seus fornecedores e concorrentes/candidatos a decisão da suspensão de contratos em execução e procedimentos em curso, fundamentando-se na baixa do preço do petróleo e ao impacto da pandemia da Covid-19 nas finanças públicas.

    Na mesma esteira, a circular orienta a elaboração e submissão ao Ministério das Finanças, até 30 de Abril, de um Relatório sobre os contratos e projectos suspensos com os respectivos graus de execução física e financeira através dos e-mails doa.sncp@minfin.gov.ao/deri.sncp@minfin.gov.ao.

    Indica que a “circular não se aplica aos contratos e procedimentos dos sectores da saúde, educação e acção social, bem como aos relativos ao abastecimento logístico, saneamento básico e outros cuja fonte de financiamento se encontre previamente assegurada”.

    O documento refere que as dificuldades de interpretação e concretização da circular deverão ser aclaradas pelo Ministério das Finanças, por via do Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP).

    As medidas transitórias de resposta à baixa do preço do petróleo e ao impacto da pandemia da Covid-19, tem como base legal o Decreto Presidencial n.º 96/20, de 9 de Abril.

    No âmbito da contratação pública, a declaração de Estado de Emergência, em decorrência da Covid-19, constitui um caso de força maior, causando assim a cessação temporária das obrigações na execução dos contratos.

    Publicidade

    spot_img
    FonteAngop

    POSTAR COMENTÁRIO

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

    - Publicidade -spot_img

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    TSE suspende julgamento de ações que pedem cassação de Moro por atos na pré-campanha em 2022; caso será retomado na 3ª

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira o julgamento das ações que pedem a cassação do senador Sergio...

    Artigos Relacionados

    Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
    • https://spaudio.servers.pt/8004/stream
    • Radio Calema
    • Radio Calema