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    Finanças repõe salários de 41 mil e 443 funcionários

    Sessenta por cento dos 64 mil e 772 processos que estavam na condição irregular e cujos salários tinham sido desactivados da Função Pública, já foram resolvidos, segundo um comunicado o Ministério das Finanças, publicado pelo Jornal de Angola na sua edição de hoje.

    Segundo o comunicado, “dos 64 mil e 772 suspensos, 41 mil e 443 funcionários já têm os respectivos salários reactivados, o que corresponde ao tratamento de mais de 60 por cento dos processos”, sendo 22 mil e 499 da estrutura central e os demais dos órgãos da administração local do Estado.

    Definitivamente, foram já desactivados do SIGFE (Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado) um total de sete mil 455 funcionários que recebiam remunerações indevidamente. Em termos globais, desde o lançamento do processo de recadastramento foi possível desactivar 19 mil e 476 funcionários da folha de pagamento de salários da função pública.

    No âmbito do processo de recadastramento dos funcionários públicos, aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 537/15, de 4 de Setembro, o Ministério das Finanças suspendeu o pagamento do salário, desde Abril, de 64 mil e 722 agentes e funcionários públicos em todo o país, que estavam em situação de irregularidade.

    Após identificação e comunicação aos funcionários e agentes administrativos, já com salários suspensos, o Ministério das Finanças tem recebido dos departamentos ministeriais e dos Governos provinciais, através das delegações provinciais das Finanças, gabinetes e institutos públicos, os processos de justificação para eventual reposição dos pagamentos dos funcionários.

    O Ministério das Finanças dá também conta que prossegue ainda uma interacção diária com os departamentos de recursos humanos e com as delegações provinciais das Finanças, por se constatar que existem processos com insuficiências (precariedade dos documentos apresentados) e que são novamente submetidos aos respectivos organismos, para efeitos de revisão e eventual correcção.

    Em função do trabalho realizado até ao momento, refere o comunicado, foram identificados documentos adulterados, a reconstituição de processos de forma precária, funcionários com idade e processos de reforma e a existência de falecidos, entre outras incorrecções.

    Entre as situações de irregularidade detectadas, o Ministério das Finanças assinala casos de agentes colocados como professores, cujo bilhete de identidade não está assinado, pois, é declarado que não sabe ler. Além disso, há também agentes que iniciaram as suas funções em 1984, mas que a data de nascimento no bilhete de identidade é de 1987 e agentes com elevado grau de patenteamento ou de escalão profissional, cuja idade de trabalho é inferior a 10 anos.

    Dada a especificidade dos sectores da Educação e da Saúde, lê-se no documento, “foi concertado com os respectivos departamentos ministeriais que os gabinetes de Recursos Humanos e Inspecção deverão acompanhar o processo para os serviços locais, juntamente com as Delegações Provinciais das Finanças, através da identificação dos funcionários por meio de prova de vida, reconstituição dos processos dos funcionários mais antigos, cujo vínculo seja como Pessoal do Quadro (emissão de Despachos de Nomeação Definitiva de acordo com a categoria verificada e enquadrada no SIGFE)”.

    O comunicado indica igualmente que estas acções também estendem-se às Administrações municipais, em colaboração com os Governos provinciais, para a reconstituição dos processos dos funcionários mais antigos.

    O Ministério das Finanças esclarece também que foram identificados dois mil e 950 funcionários que se encontram sob Junta Médica e têm sido reactivados, após verificação dos documentos. Ainda assim, o Ministério das Finanças vai trabalhar com o Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social, para que esses funcionários da Junta Médica possam ser integrados no Instituto Nacional de Segurança Social, “sempre que a doença se possa configurar como invalidez, nos termos da lei e de acordo com as condições de contribuição destes ao longo da sua carreira laboral”. (Angop)

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