O Executivo deverá submeter à Assembleia Nacional, para aprovação, uma proposta de Lei temporária, onde estarão tipificadas molduras penais no âmbito do Código de Estrada e casos inerentes à condução em estado de embriaguez, enquanto não entrar em vigor o novo Código Penal.
A informação foi avançada esta quarta-feira, em Luanda, pelo vice-procurador-geral da República, Mota Liz, quando respondia algumas inquietações dos deputados durante o debate, na especialidade, da nova Proposta do Código Penal.
Depois da aprovação do Novo Código Penal, que se prevê para o próximo ano, há uma “Vacatio legis” (prazo legal que uma Lei tem para entrar em vigor, desde a sua publicação até o início da sua vigência).
E a perspectiva do Executivo, segundo Mota Liz, é criar, neste período, uma legislação extraordinária para garantir a paz e segurança nas estradas.
Actualmente, a pena a aplicar às pessoas que conduzem em estado de embriaguez deve ser uma multa ao contrário de julgamentos sumários. Um acórdão do Tribunal Constitucional revogou o decreto 231/89.
Trata-se de um decreto sobre o Código de Estrada que aplicava prisões para as pessoas que conduziam em estado de embriaguez.
Com efeito, a embriagues, nos termos do Código da Estrada, é punida com multa, por isso as normas do decreto 231/79 consideram-se “tacitamente revogadas” pelo Código de Estrada, não se podendo prender ao abrigo do aludido diploma.
Mota Liz aclarou, entretanto, que alguém que é apanhado a conduzir embriagado e insistir em conduzir e desafiar as autoridades policiais, está em desobediência e pode ser preso e julgado.
As comissões especializadas da Assembleia Nacional discutiram e votaram, por unanimidade, (com correcções que se impunham) o capítulo II do Código Penal sobre Crimes Contra Ordem e Tranquilidade Públicas e o capítulo III do mesmo diploma, referente aos Crimes Contra a Segurança dos Transportes.
A aprovação do Código Penal tinha sido adiada na legislatura passada por falta de consenso na questão sobre o aborto.