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    Crédito malparado atinge proporções alarmantes

    O crédito malparado atinge, no mercado angolano, proporções alarmantes, muito por conta da anarquia que se registava na hora da solicitação e concessão de empréstimos, até Setembro de 2017, altura em que entrou em funções o actual Governo.

    Dados pesquisados pela ANGOP indicam que o volume de crédito malparado na banca angolana mais do que duplicou, entre meados de 2015 e 2018, chegando a 26 porcento do total concedido até Junho de 2018.

    Antes de Setembro de 2017, era corrente e habitual os candidatos ao crédito apresentarem-se aos bancos sob a cobertura de recados e recomendações, aparentemente emanadas de entidades “superiores”, a solicitar determinadas quantidades de dinheiro, alegadamente para investimentos, na maioria dos casos duvidosos, sem nenhum estudo de viabilidade técnico-económica.

    Não havia nenhum acompanhamento da execução dos projectos, nas raras vezes em que o dinheiro era aplicado para fins de investimentos, e, muito menos, respeito dos prazos de reembolso.

    Esta e outras situações fizeram com que o crédito, provavelmente ainda recuperável e o declaradamente irrecuperável, atingisse em Angola volumes dificilmente contabilizáveis, ao ponto de o país aparecer no degrau cimeiro, quando se fala de crédito malparado no continente africano.

    Angola lidera o processo de crédito malparado em África, na avaliação da agência de cotação financeira Moody’s Investors Service, uma das três maiores agências de classificação de risco de crédito, ao lado da Standard & Poor’s e da Fitch Ratings.

    Dados de uma pesquisa efectuada pela ANGOP dão conta que o crédito malparado, em Angola, subiu exponencialmente, tendo atingido as percentagens de 13,9 porcento (2013), 15,1 (2014), 17,3 (2015), 25,4 (2016) e 33,3 (2017).

    Do total dos 33,3 porcento correspondentes a 2017, cerca de 84 porcento coube ao Banco de Poupança e Crédito (BPC) e os outros 16 porcento ao resto do sector bancário nacional. Durante o mesmo período, registou-se um crescimento total de 140,2 porcento.

    O rácio de crédito malparado, em Angola, está acima da média africana. Assim, o país tinha, em 2017, o correspondente a 32 porcento, enquanto ao Ghana essa percentagem era de 22 porcento, Nigéria (15), República do Congo (12), Quénia (10), Uganda (6), África do Sul (3) e Namíbia (2).

    Na tentativa de trazer ao público a mais detalhada informação possível sobre uma matéria tão importante para a economia e a sociedade, quanto para os gestores políticos e económicos, a ANGOP seleccionou seis bancos, aos quais colocou quatro questões.

    A primeira delas está relacionada ao montante estimado do crédito malparado de cada instituição, contabilizado até 31 de Dezembro de 2018. A segunda procurava indagar sobre medidas que está a tomar a instituição no sentido da recuperação desse crédito.

    As duas últimas questões estão relacionadas com as percentagens do crédito ainda passível de recuperação e do provavelmente irrecuperável, enquanto a última pedia sugestões de medidas para o melhoramento das políticas creditícias no mercado angolano.

    Cartas foram endereçadas ao Banco Nacional de Angola (BNA), além dos cinco bancos que repartem entre si a maior fatia do mercado financeiro angolano.

    São eles: Banco de Fomento Angola (BFA), Banco de Crédito Internacional (BIC), Banco de Poupança e Crédito (BPC), Banco Millennium Atlântico (BMA), Banco Angolano de Investimento (BAI) e Banco Económico (BE).

    Das seis instituições bancárias angolanas, o Banco de Poupança e Crédito (BPC) é o que apresenta um quadro mais gravoso, mas também um dos dois, ao lado do Banco de Fomento Angola (BFA), que se disponibilizaram em responder às questões, pelo menos até à publicação desta análise.

    A situação é tão grave que as instituições bancárias em causa preferem o silêncio do que destapar o véu e dar a cara, um passo que, de resto, poderia manchar a sua imagem e evidenciar as suas debilidades em termos de gestão.

    Na verdade, a situação a que os bancos chegaram nesta matéria é, também, da sua própria responsabilidade, ao terem disponibilizado os créditos sem que tivessem estudado profundamente as propostas dos projectos de investimento e tivessem um mínimo conhecimento dos candidatos a tomadores dos créditos.

    Em relação ao BPC, em 31 de Dezembro de 2018, o crédito malparado na instituição ascendia a 834,9 mil milhões de kwanzas, o equivalente a 72,9 porcento de toda a carteira creditícia. Um dólar é comprado, nesta data, por 337 kwanzas.

    A administração do BPC assinala que, no âmbito do processo de reestruturação e saneamento da instituição bancária, está empenhada na recuperação do crédito malparado, estando em negociação com a Recredit – Gestão de Activos, SA, sociedade criada pelo Estado com o objectivo específico de apoiar a regeneração da banca nacional, especialmente no âmbito da banca pública.

    O BPC assinala que o Estado angolano criou a Recredit precisamente para a compra e recuperação do crédito malparado da instituição, para a transferência do segundo lote de créditos em situação irregular, sendo “expectável” a conclusão da operação em meados deste ano.

    Analistas alertam sobre a vulnerabilidade da Recredit e a eventualidade de se tornar num “depósito de créditos malparados” politicamente motivado, em que as aquisições dos activos “tóxicos” da banca correm o risco de ser determinadas por “conexões políticas” e não por critérios técnicos.

    Em relação ao restante crédito, fora do âmbito da Recredit, a administração do BPC anuncia ter aprovado, em Outubro de 2018, uma “estratégia de recuperação” e um conjunto de políticas de recuperação e reestruturação de créditos em situação irregular.

    O banco destaca acções definidas em toda a cadeia do processo, designadamente áreas comerciais, de recuperação, jurídica e de contencioso, ao mesmo tempo que anuncia para breve a abertura de um centro de atendimento específico para a recuperação do crédito, em função da sua dimensão.

    Em relação a este dossier, dados veiculados pelo jornal angolano “Expansão” dão conta que, desde 2016, o Estado angolano já injectou no BPC 568,8 mil milhões de kwanzas, para o seu resgate, o equivalente a 3,2 mil milhões de dólares, por via de aumento do capital e compra de crédito malparado.

    Para este ano, de acordo com o Plano Anual de Endividamento 2019, está prevista uma nova injecção de 230 mil milhões de kwanzas do Estado, endividando-se este em cerca de 180 mil milhões de kwanzas para aumentar o capital social da instituição, e 50 mil milhões de kwanzas, para lhe comprar o crédito malparado, através da Recredit.

    Em 2017, o Estado concedeu dois mil milhões de dólares à Recredit, para comprar os créditos malparados da banca nacional e, com isso, facilitar a recuperação da economia.

    A disponibilização do dinheiro visa recuperar a banca e, de forma activa, negociar a compra dos créditos malparados pelo valor acordado entre banco e o devedor.

    Este procedimento não surgiu para perdoar as dívidas, mas para ajudar os devedores a honrarem os seus compromissos junto dos bancos.

    Com o intuito de encontrar outros mecanismos no processo da recuperação do crédito malparado, o banco central deve fazer sair regulamentação para permitir que mais entidades possam intervir, devendo a Recredit servir apenas o BPC, o maior banco público angolano.

    A prevista nova injecção elevará a 799 mil milhões de kwanzas a factura para o resgate do maior banco público angolano, o equivalente a 3,9 mil milhões de dólares, ou seja, cerca de 130 dólares por cada angolano, segundo a fonte citada.

    O BPC afirma, na sua resposta à ANGOP, ser impossível indicar com “segurança razoável” as estimativas relacionadas com o crédito malparado provavelmente ainda recuperável e o declaradamente irrecuperável.

    “Não é possível indicar com segurança razoável as estimativas solicitadas, pelo facto de a capacidade financeira dos clientes depender fortemente de factores exógenos, e, por isso, não controláveis”, afirma.

    Quanto às possíveis medidas para o melhoramento das políticas creditícias no mercado angolano, o BPC destaca um conjunto de oito, a primeira delas relacionada com a melhoria do ambiente macroeconómico, com realce para as variáveis taxa de juro e taxa de inflação.

    Alude, igualmente, à necessidade de adopção de políticas que reforcem e promovam a cultura de transparência e prestação de contas pelas empresas, para facilitar a análise e avaliação da situação patrimonial das mesmas, por parte dos bancos.

    Capacitar os empreendedores, ao nível das competências de gestão, bem como criar-se uma central de registo dos gestores públicos e privados, para se aferir da sua idoneidade, experiência e taxa de sucesso dos projectos a si alocados, são outras medidas sugeridas pelo maior banco de Angola.

    O BPC sugere, ainda, como medidas para a melhoria do desempenho nesse segmento, a capacitação das áreas internas dos bancos, com uma especialização em análise económico-financeira de projectos, por sector de actividade, e, também, a criação do seguro de crédito, em substituição da figura de avalista e de fiador.

    A promoção do surgimento de instituições que produzam informação estatística fiável e tempestiva sobre os diversos sectores de economia, incluindo centrais de balanço, disponíveis para todas as instituições financeiras, é outra das medidas sugeridas pelo BPC.

    Por último, o maior banco angolano, entre os públicos e privados, defende a instituição no mercado de práticas que promovam, sempre que possível, a constituição de garantias em montante superior ao valor do crédito, privilegiando as que não tenham relação com o fluxo financeiro a ser gerado pelo negócio/projecto.

    O Banco de Fomento Angola (BFA), o segundo que também respondeu ao questionário, assinala que, em 31 de Dezembro de 2018, o volume de crédito vencido da instituição era de 36,9 milhões de dólares, o que corresponde a uma taxa de incumprimento de 3,6 porcento, com cobertura por imparidade de 179 porcento.

    Os dicionários económicos definem perda de imparidade, conceito resultante da tradução da expressão inglesa “impairment”, como o excedente da quantia escriturada de um activo em relação à sua parte recuperável.

    Dito por outras palavras, pode-se referir que o risco de crédito em relação a um determinado cliente que apresente indícios de insolvência deve ser reconhecido como uma perda de imparidade naquele cliente.

    Quanto às medidas que a instituição está a tomar no sentido da recuperação desse crédito, o BFA destaca que, desde 2009, estruturou o processo de recuperação de crédito, criando uma equipa dedicada exclusivamente a esta actividade.

    Acrescenta que a equipa, que actualmente conta com 40 colaboradores, desenvolve a sua actividade em estreita relação com as áreas comerciais e tem a responsabilidade de acompanhar e desenvolver as acções necessárias para promover a recuperação do crédito vencido, quer pela vertente negocial, quer pela vertente judicial.

    BNA altera regras de concessão de crédito

    O Banco Nacional de Angola (BNA), através do seu instrutivo nº 04/2019, de 26 de Abril de 2019, aprovou e publicou as novas regras que os bancos comerciais devem observar na hora do que considera “concessão responsável” de crédito a cidadãos e empresas.

    A principal dessas regras é que nenhum crédito em moeda nacional angolana, o kwanza, deve ser indexado a uma moeda estrangeira, como foi, durante muito anos, prática nas instituições bancárias.

    Os dicionários definem indexar como que “amarrar” um bem a uma determinada moeda, ou seja, prever a evolução de uma prestação, de um preço em função das variações de valor de uma mercadoria, de salários ou de preços.

    Para créditos denominados em moeda nacional angolana, o kwanza, com taxas de juros variáveis, o BNA define como indexante a “Luibor”.

    Esta é baseada nas taxas de juro das operações de cedência de liquidez, em moeda nacional, de fundos não garantidos, realizadas entre bancos para a maturidade de 1 (um) dia (overnight), e pela informação prestada pelos mesmos sobre as taxas de juro oferecidas e aceites para maturidades de 30 dias a 365 dias.

    A indexação dos empréstimos em kwanzas a uma moeda estrangeira contribuía para que a dívida aumentasse substancialmente, sempre que a moeda nacional sofresse alguma desvalorização, por conta da inflação.

    Em relação a isso, muitos dos credores tiveram aumentos de mais de 200 porcento nas prestações de reembolsos mensais.

    “A reestruturação de um crédito concedido em moeda nacional com capital indexado a uma moeda estrangeira deve obrigatoriamente resultar na conversão desse crédito, para uma operação denominada em moeda nacional sem qualquer indexação de capital”, determina o BNA.

    O BNA determina ainda que, sempre que as alterações contratuais resultem de dificuldades financeiras do cliente, os bancos não podem agravar os encargos com o crédito, através do aumento da taxa de juro ou da cobrança de comissões ou de despesas relacionadas com a reestruturação o crédito.

    De igual modo, o banco central proíbe a concessão de crédito condicionada à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros comercializados pela instituição financeira, como a exigência da realização de depósito a prazo, como garantia da operação.

    Neste capítulo específico, o instrutivo sugere que os bancos podem propor a “aquisição facultativa” de outros produtos ou serviços financeiros, como contrapartida de reduzir os custos do contrato de crédito a ser negociado.

    Dito de outra forma, a compra de outros produtos financeiros deixa de ser um critério de aprovação do crédito, para ser um critério de negociação do esforço do reembolso.

    Quanto ao caso específico do crédito a particulares, dois aspectos ressaltam no instrutivo do BNA: a prestação não pode ser superior a 40 porcento do rendimento líquido do devedor, e o reembolso do crédito pessoal não pode exceder os cinco anos.

    Nota de realce é que a taxa de juro deve ser definida com base no risco de crédito global da operação e não apenas no produto. Em linguagem mais clara, significa que a taxa de juro não deve ser definida tendo em conta a sua utilização final.

    A taxa de juro deve ser definida pela “avaliação adequada” da capacidade financeira do cliente e da sua “propensão” para o cumprimento do contrato de crédito, em momento anterior à sua celebração e previamente a qualquer aumento do montante total do crédito, considerando as suas circunstâncias actuais e alterações futuras que possam vir a ocorrer.

    No caso do crédito às empresas, além de toda a documentação exigida para estas operações, recomenda as instituições no sentido de analisarem cuidadosamente o perfil dos accionistas e dos administradores.

    “Os bancos devem considerar o enquadramento actual, bem como as circunstâncias futuras que podem vir a ter um impacto adverso na capacidade financeira do cliente, assim como, quando relevante, e, em particular, no caso de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), a atitude e comportamento dos seus gestores e accionistas/sócios perante responsabilidades assumidas pela empresa ou na sua capacidade pessoal” – lê-se no documento.

    Quanto ao crédito à habitação, o instrutivo do BNA reafirma o disposto no Decreto Presidencial nº 259/11, de 30 de Setembro, que impõe 30 anos como prazo máximo de reembolso.

    Em relação ao montante a emprestar, dando como garantia o próprio imóvel e tendo como base a sua avaliação, o crédito deverá ser de até 90 porcento (habitação própria e permanente), 80 porcento (outras finalidades que não habitação própria e permanente).

    Para a aquisição de imóveis detidos pelas próprias instituições bancárias e para contratos de locação financeira imobiliária, a concessão de crédito será até 100 porcento, ou seja, na sua totalidade.

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