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    Comissão de Reforma da IURD condena e se demarca da falsificação de documentos

    A Comissão de Reforma da Igreja Universal em Angola demarcou-se recentemente de actos de irregularidade na tramitação do processo para a certificação da sua acta de constituição junto do 4º Cartório Notarial de Luanda.

    Em nota de imprensa enviada ao Portal de Angola, a Comissão de Reforma da IURD-Angola, se demarca e reprova tais actos atribuídos exclusivamente a Waswiwa – Advogados Associados, a quem deve ser imputada toda responsabilidade.

    Segundo o documento, para sanar as irregularidades mencionadas, a Comissão de Reforma contratou um outro escritório de advogados que, de imediato, escreveu a Direcção Nacional de Registo de Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos para a regularização do referido processo e, de onde recebeu resposta positiva para assim proceder.

    Comissão de Reforma: Legítima e exclusiva representante da IURD-Angola
    De acordo com a Comissão de Reforma, no dia 02 de Setembro do corrente ano, as actas síntese e a geral, ambas da assembleia geral extraordinária de 24 Junho de 2020 foram certificadas pelo 4º Cartório Notarial de Luanda, portanto, ficou concluído o processo de regularização para fins de certificação, tendo na ocasião, sido entregue uma cópia do mesmo dossier ao Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos.

    “Diante dos factos acima descritos, é pertinente reiterar que desde o dia 24 de Junho do ano em curso, a Comissão de Reforma é a legitima e exclusiva representante legal da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola, conforme a Acta publicada em Diário da República III Série n.º 81 de 24 de Julho de 2020, portanto, todo e qualquer acto em nome da IURD – Angola que não for praticado pela referida comissão é ilegal e não obriga a Igreja Universal do Reino de Deus”, lê-se no documento.

    Entretanto, a Comissão de Reforma garante que está a acompanhar com bastante atenção o Processo-Crime n.º 3419/019-05 e, está ciente que a justiça Angolana vai confirmar as denúncias tornadas públicas através do Manifesto Pastoral de 28 de Novembro de 2019.

    Por este facto, pede as autoridades que as medidas sancionatórias sejam contra as pessoas devidamente apontadas no Manifesto Pastoral e, não contra a Igreja Universal do Reino de Deus, ou seja, que os membros, obreiros e pastores não seja penalizados pelos actos da então liderança brasileira.

    Em gesto de conclusão, a Comissão de Reforma apela aos membros da Igreja Universal do Reino de Deus a reconciliação, a calma e a paz social.

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