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    Código Penal criminaliza difamação e injúria com foco na orientação sexual

    (OPAIS)
    (OPAIS)

    A proposta de revisão do Código Penal criminaliza a difamação e injúria até mesmo nos casos em que seja posta em relevo a orientação sexual de um cidadão. A proposta também criminaliza a discriminação pela mesma razão e outras como a origem étnica, condição social, confissão religiosa, convicções políticas ou ideológicas.

    De acordo com a proposta do Código Penal a que OPAÍS teve acesso, estes crimes serão punidos com pena de prisão de seis a 18 meses ou multa de 60 a 180 dias, extensível aos casos que façam referência à nacionalidade, religião, raça e origem étnica.

    Este é um dos aspectos considerado “sensível” da proposta de revisão do Código Penal, numa altura em que a questão da orientação sexual dos indivíduos ainda é considerada uma questão tabú na sociedade angolana, que não tolera bem a união legal entre pessoas do mesmo sexo.

    O projecto de revisão do Código Penal também propõe a alteração da pena máxima que até aqui é de 24 anos para 25, nos casos de crime violento como a morte provocada com base numa acção deliberada com recurso a veneno ou outro meio insidioso, dissimulação ou outro meio que torne impossível ou difícil a defesa por parte da vítima.

    Já para o caso de homicídio simples, os autores da proposta estabelecem uma pena que vai de dez a 16 anos de prisão. A pena de 15 a 25 anos será ainda aplicada tendo em conta a razão dos motivos, a qualidade da vítima, com ênfase para o grau de parentesco, o exercício de funções públicas por agentes do Estado no exercício das suas responsabilidades como magistrados do Ministério Público, professores, agentes de segurança, entre outros.

    A eutanásia é posta fora de questão no artigo 139º que diz expressamente que “quem matar outra pessoa atendendo a pedido expresso, sério e insistente da vítima é punido com pena de prisão de três anos”, o mesmo se passando com uma mãe que cometa infanticídio, ainda que esteja sob influência perturbadora de estado puerperal, estando proposta uma pena de um a cinco anos de prisão.

    O aborto não será criminalizado nos casos em que seja consentido pela mulher, desde que haja razões que ponham em causa a sua vida, e da continuidade advenham lesões graves para a integridade física da mulher.

    A pornografia infantil também encontra espaço e é punida, consoante as circunstâncias, com uma pena máxima de até quatro anos.

    Uma das alterações assinaláveis tem que ver com a imputabilidade criminal que é fixada nos 14 anos. De acordo com a proposta de revisão, “os menores de 14 anos não são susceptíveis de responsabilidade penal”, entendendo-se que a partir dessa idade o menor seja responsabilizado pelos crimes que eventualmente cometa.

    Entretanto, a proposta do Código Penal realça o facto de ser levado em consideração as necessidades de reabilitação e reinserção social da criança que vier a ser condenada por qualquer crime, embora se proponha o julgamento dos réus menores de 18 anos em tribunais de “jurisdição especializada”.

    Por outro lado, diz o documento, o Tribunal poderá mandar internar em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, sempre que por virtude de anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie.

    O documento estabelece igualmente que aos menores de 16 anos não podem ser aplicadas penas de privação de liberdade por mais de 3 anos, devendo ser aplicada uma pena adequada, “salvo se a sua execução for absolutamente necessária à defesa social e prevenção criminal”.

    Os autores da revisão do Código Penal, Luzia Sebastião, Grandão Ramos e Orlando Rodrigues, propõem também um conjunto de sanções que incluem a proibição de conduzir veículos motorizados, como pena acessória, ou a cessação e interdição da concessão de licença de condução, como pena motivada por razões de segurança, entre outras penas. O documento propõe ainda o impedimento de exercício da condução por um período de um mês a um ano.

    O contágio por doença sexualmente transmissível também é punido, dependo do caso até um máximo de 10 anos de prisão.

    A proposta criminaliza ainda a profanação de túmulos e desrespeito aos mortos com pena que pode chegar aos dois anos de prisão. Os crimes cometidos com recurso a meios informáticos também são acautelados no ante-projecto de revisão do Código Penal, que prevê uma pena de até dois anos.

    O documento também propõe uma penalização de até um ano de prisão para aquele que gravar palavras não proferidas em público ou uso indevido de imagens ainda que legitimamente obtidas. Esta é, na verdade, uma área que vai de certo modo condicionar a actividade de profissionais de imprensa, que mesmo estando diante de um facto público poderá ver restringida a sua acção. (opais.net)

    Eugénio Mateus

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