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    Cabinda: Polícia Económica exorta importadores ao cumprimento do Regime Especial Aduaneiro

    A Polícia Económica de Cabinda pediu aos agentes económicos importadores locais ao cumprimento escrupuolo das normas legais sobre a matéria constante no diploma sobre o Regime Especial Aduaneiro e Portuário para Cabinda.

    Contentores no Porto de Cabinda (Foto: Luanda)
    Contentores no Porto de Cabinda (Foto: Luanda)

    O pedido foi formulado pelo superintendente, João Quintas Veríssimo, director em exercício da direcção provincial da Polícia Económica em Cabinda.

    Entrevistado pela Angop, João Veríssimo, disse que este apelo, surge devido a existência de alguns importadores de bens e materiais para a província de Cabinda que praticam especulação de preços, aplicando na inserção da estrutura de cálculos de preços, valores excessivos de transportação de contentores, encarecendo os custos dos produtos abrangidos no Regime, no mercado local.

    Aproveitam, disse aquele oficial, a falsificação de facturas de transportação de contentor do recinto portuário para os armazéns do importador.

    A exemplo disso, indicou que um contentor de 20 pés com mercadorias, cujo valor fixado é de 25 mil kwanzas, estes (agentes importadores) alteram-na nas suas facturas tabelando um preço que ronda os 40 mil kwanzas, o mesmo que acontece com os contentores de 40 pés, cujo preço fixado é de 50 mil kwanzas e acaba no valor de 80 mil kwanzas.

    João Veríssimo disse que, estes agentes económicos, aproveitam do Regime Especial Aduaneiro e Portuário para Cabinda, para especulação de preços.

    Afirmou que o seu orgão vai continuar a redobrar esforços no combate mais cerrado visando fazer cumprir escrupulosamente o legislado no Decreto nº 4/04 de 21 de Setembro, aprovado pelo Conselho de Ministros.

    Mesmo com o Regime Especial, os benefícios às populações ainda não se fazem sentir, porquanto, o custo de vida em Cabinda continua acentuado com preços altos aplicados aos principais produtos básicos de consumo e materiais de construção abrangidos no diploma que deveria ser aplicado com a redução das taxas aduaneiras e portuárias de 10 porcento (do regime geral) para 6 e 7 porcento (do Regime Especial de Cabinda).

    No entanto, o superintendente, João Quintas, informou ainda que a falta de condições técnicas de recepção de mercadorias importadas no caso de um Porto de Águas Profundas, são tidos como elementos chaves que encarecem o custo de vida na província.

    “Este é a principal chave para dar resultados plausíveis dos benefícios do regime especial às populações tendo em conta este importante Decreto 04/04 de 21 de Setembro, aprovado pelo Executivo Angolano”‘.

    O Executivo definiu, através do diploma legal citado, o regime especial aduaneiro e portuário para Cabinda, adequado a situação geográfica da província, aplicável as mercadorias importadas e exportadas por empresas ai sediadas.

    São abrangidos neste regimes de redução de taxas aduaneiras e portuárias de 6 e 7
    porcento contra 10 porcentos do regime geral, produtos de consumo básico (cesta básicas) e materiais de construção. (portalangop.co.ao)

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