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    Burla Tailandesa: MP pede absolvição de Norberto Garcia

    Angop

    O Ministério Público (MP) decidiu retirar todas as acusações que pesam sobre o réu Norberto Garcia, ex-director da extinta Unidade Técnica para Investimento Privado (UTIP) e pediu a sua absolvição do caso “Burla Tailandesa”, que decorre há 82 dias no Tribunal Supremo (TS).

    Norberto Garcia está preso em prisão domiciliar desde 19 de Setembro de 2018, acusado de tentativa de burla ao Estado angolano em USD 50 mil milhões, associação criminosa, auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

    Além deste antigo dirigente governamental estão outros nove réus indiciados com as mesmas acusações, entre eles quatro angolanos, quatro tailandeses, um etíope e um canadiano.

    Durante as alegações finais, o MP concluiu que ficou provado durante a fase de produção de provas (audiência de discussão e julgamento), que o réu não cometeu tais crimes e solicitou ao júri para sua absolvição.

    O seu advogado, Evaristo Maneco, declarou à imprensa que se fará justiça caso se concretize a absolvição do seu constituinte, avançando um possível pedido de indemnização, caso o seu constituinte o solicite.

    “Sempre soube que sou inocente, porque sou contra a corrupção e tráfico de influências”, referiu Norberto Garcia nas suas declarações perante o colectivo de juízes.

    O MP pediu igualmente a condenação do presidente do Conselho de Administração da cooperativa Jango Yetu, José Arsénio Manuel, afecta às FAA, pelo crime de tráfico de influência, ilibando-o de falsificação de documentos, auxílio à imigração ilegal e tentativa de burla na forma frustrada.

    O réu (é general das FAA) passou a ser acusado apenas pelo crime de tráfico de influência por ter enviado ao Presidente da República, João Lourenço, uma carta a pedir celeridade para tramitação da proposta de investimento tailandês no país.

    Ao réu André Roy, igualmente constituinte de Sérgio Raimundo, o MP solicitou a condenação por crime de associação criminosa.

    Este engenheiro canadiano se envolveu na “trama” depois de ser convidado pelos tailandeses a participar do investimento em Angola na sua qualidade de engenheiro civil, tendo-lhe sido pedido USD 30 mil para, supostamente, adquirir acções na empresa tailandesa (a Centinnial Energ LImetd).

    Sem entrar em detalhes, o advogado da dupla acima referida, Sérgio Raimundo, considerou que por um lado houve um bom trabalho do MP ao solicitar a absolvição de alguns réus e diminuir as acusações a outros.

    Porém, criticou também o facto de este ter legalizado a detenção do réu etíope, Million Isaac Haile, por este ser igualmente um dos ofendidos.

    Quanto a ré Celeste de Brito, o MP mantém a acusação de falsificação de documentos, sobretudo, de uma carta de chamada dirigida aos tailandeses supostamente subscrita pelo Vice-presidente da República, Bornito de Sousa.

    Inclui ainda tráfico de influência, por ter solicitado visto para os tailandeses depois de estarem em situação ilegal, e associação criminosa por ser a responsável pela vinda à Angola dos estrangeiros. Foi ilibada do crime de associação de malfeitores.

    O seu advogado, Carlos Salumbongo, considerou inaceitáveis tais acusações. “O MP não conseguiu fazer o seu trabalho, basta ver que leu aqui nas alegações finais a mesma acusação apresentada no primeiro dia de julgamento”.

    Acrescentou que não há provas materiais, objectivas e subjectivas para condenar os seus clientes (a angolana e os quatro tailandeses).

    O réu Cristianin de Lemos, agente da Polícia Nacional que desempenhava as funções de tradutor dos tailandeses, pode ser condenado por tráfico de influência. O MP diz que foi através dele que os estrangeiros conseguiram visitar certas instituições públicas.

    Todos os réus foram absolvidos do crime de tentativa de Burla ao Estado angolano em USD 50 mil milhões, pelo facto de o Ministério Público entender que não tinha como concretizar-se tal crime.

    Este posicionamento foi aplaudido pelos advogados que justificam que, em relação ao investimento privado, os riscos e responsabilidades são todos do investidor.

    O júri do caso marcou para quarta-feira (10) a leitura dos quesitos e marcação da data da leitura da sentença (decisão final).

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