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    Boxe: Presidente da Faboxe discorda da criação de organismo profissional autónomo

    O presidente da Federação Angolana de Boxe (Faboxe), Carlos Luís, manifestou hoje, em Luanda, a sua indignação pelo facto de alguns agentes projectarem a criação de um organismo profissional autónomo, contrariando o disposto na legislação desportiva vigente.

    Em reacção à intenção da criação do futuro organismo para coordenar as acções do extra amador, por parte de alguns agentes da modalidade, Carlos Luís referiu à Angop que a tutela da modalidade, quer amador quer profissional, é da sua instituição, sendo que qualquer outro proponente que tenciona fazê-lo, independentemente, estaria a infringir a lei.

    “Tenho conhecimento que algumas pessoas pretendem criar uma associação sem vínculo ao órgão reitor da modalidade. A federação não aprova nem concorda com a iniciativa. A lei prevê que o organismo autónomo do boxe profissional seja dependente da FABOXE. Por isso, caso queiram ser promotores do boxe profissional devem solicitar a inscrição na FABOXE, para a realização de eventos da especialidade”, explicou.

    Por sua vez, o membro da comissão instaladora do futuro organismo profissional autónomo, o antigo pugilista Simão Muanda, anunciou estarem a trabalhar de momento na criação das associações provinciais de Luanda, Cabinda e Uíge, para posteriormente darem corpo à futura Associação Nacional de Boxe Profissional.

    Apontando como previsão Janeiro de 2018, o ex-campeão da Região Austral de África (SADC) indica como objectivos da associação a dinamização do profissionalismo no país, que considerou estar inactivo, preparação e projecção de pugilistas angolanos nas competições africanas e mundiais, bem como a classificação no ranking internacional.

    Defendeu também a necessidade de um relacionamento harmonioso com a FABOXE, apesar da autonomia, em função do profissionalismo depender de atletas amadores em transição para outra fase da carreira desportiva, entre outras.

    Enfatizou que o artigo 29º da Lei das Associações Desportivas prevê a criação de organismos autónomos para o desporto profissional, por isso apelou aos clubes maior aposta na formação de atletas para o boxe amador a fim de dar sustentabilidade ao profissionalismo.

    “Ultimamente, temos visto que os clubes não apostam na formação; querem atletas feitos. Estamos a apelar que haja uma aposta na formação. Um atleta que não tenha uma boa formação e passagem pelo boxe amador tem poucas possibilidades de singrar no boxe profissional”, sustentou.

    A Comissão Instaladora já efectuou uma visita de trabalho à África do Sul, em busca de parcerias com congéneres locais, e anunciou, para breve, a deslocação para a República Checa e Portugal com o mesmo objectivo.

    Após concretização, poderão filiar-se na associação agentes do boxe profissional, como atletas, árbitros, treinadores, managers e promotores.

    A legislação desportiva, no seu capítulo V (Desporto Profissional), artigo 29.º (Organismo Autónomo), prescreve que o Organismo Autónomo é o órgão da federação que exerce, por delegação desta, as competências relativas às competições de natureza profissional, nomeadamente:

    Organizar e regulamentar as competições de natureza profissional, respeitando as regras técnicas definidas pelos competentes órgãos federativos nacionais e internacionais. Exercer, relativamente aos seus associados, as funções de controlo e supervisão que sejam estabelecidas na Lei ou nos respectivos estatutos e regulamentos.

    Definir os pressupostos desportivos, financeiros e de organização de acesso às competições profissionais, bem como fiscalizar a sua execução pelas entidades nelas participantes. O organismo autónomo elabora e aprova os respectivos regulamentos de arbitragem e disciplina que submete à ratificação pela assembleia geral da federação.

    O organismo autónomo é constituído pelo agrupamento de clubes e de sociedades desportivas profissionais, sob a forma de associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira.

    Nas modalidades individuais, o organismo autónomo integra obrigatória e exclusivamente todos os praticantes desportivos profissionais. (Angop)

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