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    Bancos passam a ter de informar Fisco sobre contas superiores a 50 mil euros

    O diploma, aprovado esta quinta-feira no Conselho de Ministros, adota um conjunto de regras relativas ao acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade.

    Os bancos vão ter de informar a Autoridade Tributária (AT) sobre a existência de contas de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros até ao final de julho de 2017.

    O diploma, aprovado esta quinta-feira no Conselho de Ministros, adota um conjunto de regras relativas ao acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, que resultam da transposição de uma diretiva comunitária, mas estendem-se aos residentes em território nacional.

    O anteprojeto de diploma do Governo foi alvo, em agosto, de várias recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), por “restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada”.

    A verdade é que o dedo apontado pela Comissão de Proteção de Dados ao diploma, para além do eco que encontrou na comunicação social, levou o Executivo a ponderar alguns pontos e, ainda, a integrar já no decreto-lei – que está a ser ainda finalizado – esse patamar dos 50 mil euros.

    O Governo de António Costa e, em particular, o ministério liderado por Mário Centeno, não desistiram, assim, da medida, até porque argumentam que se trata da transposição das regras europeias de troca automática de informações e do acordo do género com os EUA (FACTA) para o plano nacional.

    O Governo realça, numa nota de imprensa divulgada, que a informação financeira relativa aos residentes não abrangidos pelos acordos internacionais (previstos na diretiva comunitária e no acordo FACTA com os Estados Unidos) “não é comunicada às autoridades estrangeiras, nem a terceiros, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros”.

    Em matéria de proteção de dados pessoais são acatadas as recomendações da CNPD “no sentido de vedar o acesso por terceiros, qualquer que seja a sua natureza jurídica aos dados detidos pela AT” e de sujeitar à verificação prévia daquela entidade a comunicação de dados “a jurisdições que não apresentem garantias de proteção” e estender os deveres de sigilo a empresas e pessoas subcontratadas.

    A diretiva comunitária ‘DAC2’ prevê um mecanismo automático de acesso e troca de informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por não residentes e a contas detidas por residentes no estrangeiro, com um valor mínimo de saldo limitado a 1.000 euros para contas existentes até 2015 e sem limite mínimo para as restantes.

    Portugal era um dos dois países comunitários que ainda não tinha transposto esta diretiva.

    Com o diploma aprovado fica também regulado o acordo FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) com os Estados Unidos que permite o acesso à AT e comunicação às autoridades norte-americanas dos saldos bancários de cidadãos americanos residentes em Portugal ou pessoas residentes nos EUA, com um valor mínimo de 50 mil dólares (44 mil euros).

    A nota de imprensa salienta que a falta de acesso efetivo da autoridade fiscal portuguesa a informação bancária levava a OCDE a incluir Portugal na lista de países “only partially compliant” (parcialmente cumpridor).

    Sendo o único país da União Europeia com esta classificação, a avaliação de Portugal pelo Grupo de Ação Financeira Internacional, que acontece já no princípio de 2017, poderia ser prejudicada, sublinha a nota.

    A informação em causa abrange apenas os saldos da conta uma única vez por ano, excluindo o detalhe dos movimentos das contas. (Tvi24)

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