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    Autoridades frustram tentativas de aquisição ilegal de nacionalidade

    Vinte tentativas de aquisição ilegal da nacionalidade angolana, por cidadãos estrangeiros, com envolvimento de nacionais, foram frustradas, desde o início do ano, pelas autoridades da província do Huambo, soube esta sexta-feira a Angop.

    Ao confirmar o facto, o delegado local da Justiça e dos Direitos Humanos, Ernesto Estêvão Pedro, disse que os casos estão, nesta altura, a ser investigados pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC).

    O responsável denunciou serem os cidadãos nacionais, no geral, que proporcionam aos estrangeiros meios para a aquisição de documento que lhe habilite à nacionalidade angolana.

    Ernesto Estêvão Pedro precisou que para obterem tais documentos, sobretudo o Bilhete de Identidade (BI), os estrangeiros usam artimanhas com o envolvimento de nacionais, que os fornecem as certidões verdadeiras.

    “O que sucede é que quem se regista é o cidadão nacional que vende ao estrangeiro, numa soma acima de 70 mil kwanzas, por ser raro um estrangeiro requerer o seu registo nas conservatórias, salvo, por vias legais permitidas”, esclareceu.

    Nesta conformidade, o delegado da Justiça e dos Direitos Humanos referiu que esta situação contrasta com os argumentos de que eram os profissionais do sector da justiça que viabilizavam o processo de aquisição ilegal da nacionalidade, por parte dos estrangeiros.

    Fez saber que estes casos foram detectados em função das técnicas de investigação desenvolvidas pelos profissionais dos postos de identificação, facto que tem desencorajado os seus actores.

    Ernesto Estêvão Pedro acrescentou que estes casos, a que se juntam os de duplicação de registos, são motivados pelo facto de o sistema de registo civil não estar integrado numa base de dados, à semelhança dos postos de identificação, para permitir um maior controlo dos processos.

    Por este facto, considerou ser urgente a criação de uma base de dados para o sector dos registos civil, onde as informações convirjam e se evite que cidadãos optem por duplicação e falsificação dos seus dados.

    De acordo com o artigo 9º da Constituição da República, a nacionalidade angolana pode ser originária ou adquirida. É cidadão angolano de origem o filho de pai ou mãe de nacionalidade angolana, nascido em Angola ou no estrangeiro, presumindo-se cidadão angolano de origem o recém-nascido achado no território angolano.

    Ainda segundo a carta magna, nenhum cidadão angolano de origem poder ser privado da nacionalidade originária, sendo que a lei estabelece os requisitos de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana.

    Com uma extensão territorial de 35.771 quilómetros quadros, a província do Huambo é habitada por dois milhões, 519 mil e 309 habitantes, distribuídos em 11 municípios.

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