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    Aprovado Decreto Presidencial sobre regras de execução do OGE

    Oitava Sessão da Reunião do Conselho de Ministros (Foto: F Miudo)
    Oitava Sessão da Reunião do Conselho de Ministros (Foto: F Miudo)

    Luanda – O Conselho de Ministros aprovou hoje (quarta-feira), em Luanda, um Decreto Presidencial que estabelece as regras anuais de execução do Orçamento Geral do Estado (OGE), diploma legal que vem reforçar as disposições já existentes para a responsabilização dos gestores orçamentais.

    De acordo com o comunicado final da reunião a responsabilização dos gestores orçamentais diz respeito ao pagamento das despesas, à execução dos contratos, ao planeamento dos recursos humanos e materiais e aos procedimentos de solicitação de créditos adicionais.

    No âmbito do aperfeiçoamento da legislação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, o Conselho de Ministros apreciou uma proposta de Lei sobre a Criminalização das Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, que será posteriormente remetida à Assembleia Nacional.

    O referido diploma tem por objectivo conformar o Direito Penal angolano às recomendações internacionais sobre as medidas de combate ao financiamento do terrorismo e outras infracções relacionadas.

    No domínio dos programas do Governo para o sector da energia e das águas, o Conselho de Ministros aprovou vários contratos de empreitada que visam a construção de uma Central de Produção de energia eléctrica híbrida e a reabilitação e expansão da Rede de Distribuição de Energia Eléctrica da Cidade do Kuito Kuanavale, no Kuando Kubango, bem como a reabilitação e expansão dos sistemas municipais de abastecimento de água, na mesma cidade e na vila do Balombo, em Benguela.

    Ainda no domínio da geração de energia eléctrica, o Conselho de Ministros autorizou a realização de um Contrato para a Revisão, Reparação Integral, Modernização, Testes e Comissionamento dosTurbo-geradores identificados como unidades números 4 e 5, localizados no Município do Cazenga, na província de Luanda.

    No âmbito da regulamentação da Lei da Marinha Mercante, aquele órgão consultivo do Titular do Poder Executivo apreciou um conjunto de diplomas legais que regulam o Estatuto do Agente de Navegação, a Actividade do Gestor de Navios, a actividade Náutica de Recreio e Desportiva, Mergulho Amador e Actividades Correlacionadas, a Actividade de Transporte Marítimo, bem como a Delegação de
    Competências em Organizações Reconhecidas.

    Para a prossecução do seu objecto, enquanto órgão auxiliar do Presidente da República, compete ao Conselho de Ministros pronunciar-se sobre a política de governação e sua execução, sobre as propostas de lei a submeter à aprovação da Assembleia Nacional, bem como sobre os actos legislativos do Presidente da República.

    Ao Conselho de Ministros compete pronunciar-se, igualmente, sobre os instrumentos de planeamento nacional e Regulamentos do Presidente da República necessários à boa execução das leis, acordos internacionais, cuja competência seja do Presidente da República, sobre a adopção de medidas gerais de execução do Programa de Governação do Presidente da República e demais assuntos que sejam submetidos à apreciação do Presidente da República. (portalangop.co.ao)

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