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    AJOC recorre à Provedoria da Justiça para que artigo 113 seja declarado inconstitucional

    Após casos de jornalistas e meios de comunicação serem constituídos arguidos por divulgarem informações em segredo de justiça, a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde pede ajuda ao Provedor de Justiça para que artigo 113 do Código de Penal seja declarado inconstitucional.

    Com a ajuda da Provedoria da Justiça, a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) vai avançar com uma solicitação para que artigo 113 do Código do Processo Penal seja declarado inconstitucional ou avançar com um pedido de recomendação à Assembleia Nacional para a alteração legislativa.

    O provedor da justiça, José Carlos Delgado, já ouviu a AJOC e aguarda o pedido formal dos jornalistas.

    “Vamos aguardar o pedido da AJOC, seja num sentido, seja no outro, e analisaremos internamente essa questão. Após essa análise pelos meus colaboradores tomaremos uma decisão num sentido ou noutro” disse o provedor da justiça, José Carlos Delgado.

    De acordo com a vice-presidente da AJOC, Gisela Coelho, a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde vai optar pelo melhor caminho: “Teremos que optar pelo caminho de maior sucesso ou seja pelo caminho que esperamos, que nunca mais venha a repetir esse episódio em relação ao artigo 113 [do Código do Processo Penal] ou em relação àquilo que é uma limitação clara do exercício da liberdade de imprensa”.

    A AJOC foi pedir ajuda ao Provedor da Justiça após dois jornalistas serem constituídos arguidos pelo Ministério Público por divulgarem informações em segredo de justiça. O procurador-geral da República afirmou que os jornalistas e os respectivos jornais violaram o artigo 113 do Código do Processo Penal, que diz que quem publicar actos processuais que estejam sob segredo de justiça comete o crime de desobediência qualificada.

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