Os consumidores de electricidade que perderem electrodomésticos em consequência da deficiência no fornecimento de energia eléctrica vão poder ser indemnizados dos danos causados pela má prestação deste serviço.
Na base desse ganho para os consumidores está a aprovação nesta sexta-feira, pelo Conselho de Ministros, da Proposta de Lei de Alteração à Lei Geral de Electricidade.
A norma introduz artigos que estabelecem os direitos de consumidores de acordo com a Lei de Defesa do Consumidor.
Ao apresentar os aspectos gerais do documento, o ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges, disse à imprensa, no final da 2ª sessão ordinário do Conselho de Ministros, que a lei introduz artigos que defendem os consumidores e obrigam as concessionárias a reparar os prejuízos causados aos clientes.
Informou que com as alterações, o Instituto Regulador do Sector Eléctrico vai exercer um papel mais activo na aplicação da referida lei e do regulamento.
Como inovação, o documento define tem três segmentos principais, designadamente a produção de energia, o transporte e a distribuição.
Como inovação, o documento define o funcionamento da indústria de electricidade, cuja cadeia de valor tem três segmentos principais, designadamente a produção de energia, o transporte e a distribuição.
A proposta de lei determina que a produção de energia pode ser exercida por empresa pública e privadas.”Daí que promove a deslocação de capitais privados para a produção de energia e define a forma de atribuição da concessões”.
João Baptista Borges, que falava no final da 2ª sessão ordinário do Conselho de Ministros, informou que a norma sobre a alteração à Lei Geral de Electricidade estabelece o transporte de energia como uma reserva relativa do Estado.
Essa actividade, prosseguiu o governante, é exercida por uma empresa pública, cuja concessão é outorgada pelo Titular do Poder Executivo.
Fez saber que a distribuição e a comercialização estarão divididas em dois segmentos, com realce para a concessão de licenças a quem pretender exercer a distribuição ou a comercialização nos sistemas isolados.
Estado assume electrificar zonas rurais
Salientou que outro aspecto importante que a lei estabelece é o princípio do Estado assumir a electrificação das zonas rurais do país por via da criação de um Fundo Nacional de Electrificação Rural.
De acordo João baptista Borges, a electrificação rural é uma preocupação, sendo que está estabelecida que a Política de Segurança Energética que a taxa de electrificação do país deve ser duplicada (passar dos actuais 30% para 60%) até 2025.
Isso o que quer dizer que 60% da população do país vai ter acesso a energia eléctrica até 2025, assegurou.
A Proposta de Lei de Alteração à Lei Geral de Electricidade visa garantir maior participação do sector privado na produção, distribuição e comercialização de energia eléctrica e introduz as energias renováveis. (portalangop.co.ao)
Acho justo e brincadeira a mais,em Ondjiva-Cunene ja estou a 8 dias sem luz e a ene entende que eu tenho que cavar para ver aonde o cabo esta queimado, aonde e que se viu isto,eles são um prestadores de serviços so tinha era que fornecer energia estão abituados a gasosa, mas isto tem que mudar