O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o pedido de providência cautelar do pré-candidato à liderança do MPLA, António Venâncio, fundamentando que “a impugnação da providência cautelar intentada pelo requerente só pode ser decidida por intermédio das estruturas partidárias”.
O advogado de António Venâncio assegurou que ainda hoje o TC receberá um recurso, e, mais tarde, um pedido de impugnação dirigido aos venerandos juízes.
Ao Novo Jornal, o advogado de António Venâncio, Felisberto da Costa “KB Gala”, confirmou o despacho do Tribunal Constitucional e salientou que a juíza Laurinda Cardoso deixa claro que a impugnação do VIII congresso do MPLA só pode ser decidida por intermédio das estruturas partidárias.
Conforme o despacho do TC, a que o Novo Jornal teve acesso esta quinta-feira, 9, a juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional fundamentou a sua decisão de indeferimento porque as alegações e fundamentos do pré-candidato à liderança do MPLA devem ser feita ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos.
Laurinda Cardoso referiu, no documento, que após analisar o processo, concluiu que não há sustentação jurídica para que o mesmo seja apreciado junto desta instância judicial e que o pedido de impugnação do congresso do partido do MPLA só pode ser decidido por intermédio das estruturas partidárias.
António Venâncio deu entrada, no dia 2 de Dezembro, do seu pedido de impugnação ou nulidade do processo preparatório do VIII Congresso do MPLA, que termina no sábado, dia 11.
Venâncio alega que pretendeu concorrer ao cargo de presidente do MPLA, e que se viu impedido de apresentar e formalizar a sua candidatura por ausência de uma comissão eleitoral.
O pré-candidato à liderança do MPLA salientou que se viu impedido de recolher assinaturas necessárias para formalizar a sua candidatura devido a actos de intimidação de que os seus apoiantes foram alvos.
António Venâncio referiu que, por ausência, até à data, de uma comissão eleitoral, se viu impossibilitado de apresentar as suas reclamações.