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    TPL condena general Andrade a restituir imóveis reclamados por investidor americano – Panapress

    O Tribunal Provincial de Luanda (TPL) condenou o general António Francisco de Andrade a restituir imediatamente a posse de dois complexos habitacionais, na ilha de Luanda, com mais de 60 apartamentos, reivindicados pela companhia americana Africa Growth Corporation (AFGC).

    De acordo com a imprensa local, o TPL deferiu um pedido de providência cautelar apresentado pela AFGC, sediada nos Estados Unidos e detentora de mais de 90 porcento da quota das empresas angolanas proprietárias dos referidos apartamentos.

    A juíza da causa considerou inequívoca a produção de provas e confirmou que a ação de esbulho das propriedades perpetrada pelo general Andrade e seus filhos “foi violenta”.

    A sentença salienta que a procuradora Natasha Andrade Santos, filha do general, havia feito queixa à Polícia em que alegava que determinadas pessoas estavam a ocupar o estabelecimento do seu pai, e foram retirados do complexo os homens (guardas) que faziam parte da empresa de segurança colocada no local pelo atual gerente.

    Por seu turno, o filho Miguel Kanehele Andrade entrou para a sociedade como parceiro angolano, sem nenhum investimento mas com uma participação de sete porcento

    No entender do Tribunal, não restam dúvidas de que a requerente foi privada de manter contacto com a sua coisa “por ato que foi perpetrado por homens armados que fazem a guarnição dos referidos complexos habitacionais a mando e sob a responsabilidade dos requeridos [família Andrade].”

    O terreno onde foi construído um dos complexos habitacionais em causa é descrito como tendo inicialmente pertencido ao general Andrade que obteve 400 mil dólares americanos dos investidores norte-americanos para a aquisição do título de direito de superfície.

    O general é acusado pelos investidores americanos de se ter transformado ilegalmente em gerente da empresa Illico, em 2016, sem o conhecimento dos proprietários americanos, antes de transmitir o mesmo direito de superfície a favor da sua filha procuradora.

    Em ato certificado notarialmente, o general vendeu o terreno à filha por uma soma equivalente a dois mil e 700 dólares americanos, depois de o ter alienado à AFGC por 400 mil dólares americanos.

    O processo teria contado com a intervenção do então governador provincial de Luanda, general Higino Carneiro, que teria autorizado a transmissão do direito de superfície do terreno a favor da filha do seu “compadre”.

    A decisão condenatória do TPL surge alguns dias depois de a AFGC ter intentado uma ação judicial nos Estados Unidos contra o general Andrade, os seus filhos, o procurador-geral da República, general João Maria de Sousa, e o general Higino Carneiro.

    No processo que deu entrada no Tribunal do Distrito de Columbia, a AFGC denuncia que os seus interesses foram vigarizados pela família Andrade, com a cumplicidade e cobertura dos órgãos do Estado angolano, designadamente o Governo Provincial de Luanda e a Procuradoria-Geral da República.

    Atribuiu um valor de 55 milhões de dólares ao “roubo” de propriedades perpetrado pela família Andrade.

    A 24 deste mês, quatro dias antes do anúncio da decisão do TPL, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público suspendeu a procuradora Natasha Andrade Santos e instaurou-lhe um processo disciplinar por “burla e abuso de poder”, relacionado com o esbulho das propriedades em causa.

    Em reação a esta medida, o general Andrade fez circular uma nota de imprensa, em que afirma a “total determinação” da sua família em defender “todos os nossos direitos como cidadãos desta República”, e promete tudo fazer “para preservar a nossa reputação e o bom nome”.

    No documento, o general diz que a sua família estaria a ser alvo de “atos difamatórios” por parte de “alegados investidores estrangeiros e apoiados por cidadãos angolanos, cuja integridade moral e reputação são amplamente questionáveis”.

    Aos representantes da AFGC, o general aconselha a “recorrer aos tribunais nacionais para apresentarem os seus argumentos de forma responsável e no respeito da ética e deontologia profissionais, bem como a cessarem todo o tipo de ação contra o bom nome e a reputação das pessoas envolvidas”.

    O TPL decidiu contra o esbulho de propriedade pelo general Andrade e seus filhos, a 23 de novembro corrente, mas esta decisão apenas foi tornada pública a 28 do mesmo mês. (Panapress)

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