Está assegurada a legalidade da ordem executiva emitida por Donald Trump, Presidente dos Estados Unidos, que proíbe a entrada de pessoas de países maioritariamente muçulmanos – mais a Venezuela e a Coreia do Norte. O Supremo Tribunal norte-americano aprovou o veto, mesmo enquanto decorrem em outros tribunais ações legais contra esta lei
O Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidiu esta segunda-feira que a interdição à entrada de pessoas de oito países, a maioria deles muçulmanos, imposta por Donald Trump, Presidente dos Estados Unidos, é mesmo para manter. É a terceira vez que Trump tenta passar uma lei para impedir a entrada de pessoas de vários países que a Administração considera “perigosos”. Neste momento, a lista é constituída pelo Chade, Irão, Líbia, Coreia do Norte, Síria, Venezuela, Somália e Iémen, sendo as interdições à Venezuela e à Coreia do Norte produto de sanções impostas aos dois países, e não por razões de “segurança interna”, a razão dada pela Administração para este veto à entrada de pessoas.
A decisão é uma clara vitória para Trump, depois de vários outros tribunais terem colocado em causa a constitucionalidade da sua ordem executiva, emitida pela primeira vez em janeiro de 2017, poucos dias depois da tomada de posse da nova Administração.
Advogados da American Civil Liberties Union, que representam pessoas e grupos a lutar nos tribunais contra a interdição, disseram aos membros do Supremo que pouco tinha mudado desde a primeira ordem executiva e que, por isso não há motivo para a aprovar. “A proclamação do Presidente é a terceira ordem que ele emite que visa banir pessoas deste país, mais de 100 milhões delas oriundas de nações de maioria muçulmana”, escreveram em resposta à decisão. (Expresso)
por Ana França