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    Subsídio extraordinário pode chegar a 13 mil desempregados de longa duração

    A medida não é nova, mas surge com algumas alterações no Orçamento do Estado para este ano. O objetivo é prolongar o apoio social aos desempregados que ao fim de um ano continuem sem emprego. As notificações aos potenciais beneficiários hão de chegar ainda esta semana, segundo conta o ‘Diário de Notícias”.

    São cerca de 13 mil os desempregados que longa duração que encaixam nos requisitos do governo de António Costa para beneficiarem da medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração que consiste numa prestação paga durante 180 dias para quem esgotou o subsídio social de desemprego, prevista pelo Orçamento do Estado 2018.

    A medida surgiu pela primeira vez no Orçamento para 2016, mas tem sido repetida em todos os orçamentos do atual governo. Os potenciais beneficiários deste ano, avança o jornal ‘Diário de Notícias’, vão começar a ser avisados ainda esta semana.

    O objetivo é atribuir aos desempregados de longa duração, isto é, às pessoas que estão sem trabalho há mais de um ano, por razões involuntárias, e que estão sem subsídio social de desemprego há pelo menos 180 dias, uma ajuda financeira.

    Nesta situação existem cerca de 12 a 13 mil pessoas, segundo dados do Ministério do Trabalho e da Segurança Social hoje divulgados pelo diário. Serão esses potenciais beneficiários que vão começar a ser notificados, tendo três meses para apresentar o pedido. Note-se que estes três meses (90 dias) são contados a partir do momento em que o desempregado completa 180 dias sem subsídio social de desemprego — mas há exceções.

    A grande alteração face ao ano anterior reside no tempo sem subsídios por que o potencial beneficiário tem de passar. Até agora, o período de carência do subsídio social de desemprego era o dobro, ou seja, para beneficiar desta ajuda financeira, uma pessoa tinha de ser desempregada há mais de um ano e estar sem subsídio de desemprego há pelo menos 360 dias.

    Por causa desta mudança, para as pessoas cujo prazo de 180 dias tenha terminado até ao final de 2017, os 90 dias contam a partir da data em que recebam a notificação da Segurança Social. O requerimento deve ser feito junto dos serviços de atendimento da Segurança Social da área de residência do potencial beneficiário.

    O não cumprimento dos prazos implica a perda do direito a esta prestação, que equivale a 80% do subsídio social de desemprego, cujo valor ronda os 343 euros, para quem vive sozinho, ou os 428,9 euros, para quem vive com familiares, segundo os números do ‘Diário de Notícias’.

    Os dados do jornal dizem também que desde que a medida começou a funcionar, em janeiro de 2016, mais de 41 mil pessoas foram notificadas pela Segurança Social. Destas, pouco mais de 16 mil apresentaram requerimento para beneficiar do apoio, que, no final do ano passado, era recebido por 2.458 pessoas. Note-se, porém, que este número sofre oscilações todos os meses, seja porque os beneficiários ultrapassam o máximo de seis meses, ou porque deixam de reunir as condições para receber o apoio.

    Entre essas condições está um rendimento mensal do agregado familiar abaixo dos 343,12 euros (80% do Indexante de Apoios Sociais) e um património mobiliário — ações, contas bancárias ou outras poupanças, explica o DN —, abaixo dos 103.936 euros. (Sapo 24)

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