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    Restaurantes e estabelecimentos comerciais com horários mais alargados a partir de hoje

    Os proprietários de restaurantes devem reduzir a capacidade máxima dos estabelecimentos, incluindo balcão e esplanada, para assegurar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

    As medidas fazem parte do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade, em vigor desde 26 de Maio, destinada a reforçar e regular as medidas de prevenção contra a pandemia da Covid-19 no país.

    O decreto estabelece que nesta segunda fase, o comércio de bens e serviços em geral devem funcionar das 7h00 às 19h00 e a força de trabalho deve permanecer a 50 por cento.

    Os restaurantes e similares vão funcionar todos os dias, das 6h00 às 22h30, sem exceder a lotação do espaço. Em cada mesa devem estar menos de quatro pessoas e as bandas de música ao vivo podem actuar com até três membros.

    Na altura da apresentação do diploma, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, explicou que a situação de Calamidade não dá relaxamento às medidas antes desenvolvidas no Estado de Emergência, apenas dá continuidade ao trabalho, mas com uma abordagem diferente.

    “Vamos ter um processo de readaptações que, em função das datas previstas, as instituições devem criar condições necessárias para atender estes serviços, sendo que, quinzenalmente, haverá abertura de cada serviço, obedecendo a um processo gradual para a implementação das condições necessárias”, explicou Adão de Almeida.

    Empresários aliviados

    Iracelma Letícia dos Santos, proprietária de um dos restaurantes na centralidade do Kilamba, considera um alívio o alargamento do horário dos serviços e o aumento da capacidade de atendimento. “O negócio nunca foi tão difícil como agora. Contratamos os trabalhadores em função das necessidade e pagamos em função das vendas. O restaurante tinha 17 funcionários, dez eram efectivos e sete estagiários, mas que acabaram por ser dispensados, porque não havia capacidade de mantê-los aqui”, justificou.

    Iracelma dos Santos considera que o serviço de restauração envolve muitos gastos com o pessoal da segurança, manutenção dos equipamentos e outros.

    Explicou que dois dias antes de ser decretado o Estado de Emergência, fez-se muitas compras e os produtos acabaram por estragar, causando grandes prejuízos”.

    Iracelma dos Santos está confiante na recuperação do tempo perdido, apesar do impacto causado pela pandemia da Covid-19.
    Carlos Vicente, proprietário de uma loja no centro da cidade de Luanda, afirmou que o alargamento do horário de atendimento vai permitir mais vendas e, consequentemente mais lucro.

    “Na verdade, estou quase sem stock, porque a mercadoria ficou retida na Europa, devido ao fecho dos espaços aéreos. Daqui a pouco, a loja pode fechar por falta de produtos, mas estamos confiantes que as coisas podem melhorar nos próximos dias”, disse esperançado.

    Regras a serem observadas pelos serviços de restauração

    Os proprietários devem reduzir a capacidade máxima do estabelecimento, incluindo balcão e esplanada, de forma a assegurar o distanciamento físico mínimo de dois metros entre as pessoas nas instalações.

    As regras definem a limitação de pessoas em simultâneo no espaço do restaurante ou similar até ao limite de 50 por cento da capacidade máxima, sendo obrigatório a afixação de placa com a capacidade do espaço em local visível ao público. Deve ser privilegiada a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores como as esplanadas e sempre que possível manter o serviço de take-away.

    O Decreto estabelece ainda a disposição das cadeiras e das mesas, por forma a garantir uma distância de pelo menos dois metros entre as pessoas e limite de quatro pessoas por mesa. O agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes deve ser levado em conta. De acordo com o diploma, são proibidas soluções self-service, como buffet e dispensadores de alimentos que impliquem contactos entre os clientes.

    O estabelecimento deve garantir instalações sanitárias que possibilitem aos clientes e colaboradores a lavagem das mãos com água e desinfectantes, bem como a existência de papel para secagem das mãos.

    A medida refere que os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas, garantir uma adequada limpeza e desinfecção das superfícies. Os espaços têm a obrigação de ter protocolos de limpeza e desinfecção, com recurso a detergentes adequados.

    As filas de espera para entrada devem, sempre que possível, ser efectuadas no exterior do estabelecimento e garantir as condições de distanciamento e segurança. A mudança de toalhas de mesa e higienização deve ser feita após cada consumo.

    Os proprietários devem nesta altura substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes, por exemplo, com quadros ou digitais.

    A loiça e talheres devem ser disponibilizados apenas no momento do consumo, a ventilação dos espaços deve ser assegurada, bem como a manutenção regular dos aparelhos de ar condicionado.

    Os responsáveis dos estabelecimentos devem contactar imediatamente as autoridades sanitárias sempre que algum colaborador desenvolver sinais ou sintomas da Covid-19, de-vendo colocar o trabalhador em isolamento, de acordo com o Plano de Segurança.

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    FonteJA

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