O ministro do Urbanismo e Habitação, José Silva, esclareceu nesta quarta-feira, em Luanda, que a proposta de Lei do Arrendamento Urbano visa criar disciplina jurídica do arrendamento de prédios urbanos no país, destinados à habitação, ao exercício de actividade comercial e industrial e profissões liberais, por entidades públicas ou privadas.
Em declarações à imprensa, à margem da 3ª Sessão do Conselho de Ministros, referiu que presentemente o arrendamento urbano é regulado por um decreto de 7 de Março de 1961, subsidiado por dois artigos do código civil.
Para si, isso “denota muito facilmente grande desactualização, que tem criado dificuldade no exercício da figura do arrendamento”.
“Com este diploma aprovado vamos poder aumentar a oferta das opções de habitação de arrendamento de escritórios e criar outra dinâmica a nível do próprio mercado imobiliário”, exprimiu.
Ressaltou a importância do instrumento, pois o Estado, enquanto entidade envolvida no imobiliário como senhorio, aprestar-se para colocar cada vez mais habitações no mercado.
O Estado, acrescentou, trabalha também na criação de espaço e conforto, para que as entidades privadas ou públicas possam de forma organizada participar neste mercado.
A 3ª Sessão do Conselho de Ministros foi orientada pelo Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos. (portalangop.co.ao)