Terça-feira, Abril 30, 2024
13.5 C
Lisboa
More

    Problemática dos Direitos de Autor foi tema de debate no “Aníbal de Melo”

    A problemática dos Direitos de Autor e Conexos e a gestão da propriedade intelectual foram temas de debate, dia 22, no Centro de Imprensa Aníbal de Melo (CIAM), em sessão organizada pela União Nacional dos Artistas Plásticos (UNAP), ocasião em que vários criadores revelaram a necessidade de elaboração de políticas públicas efectivas, em defesa da propriedade intelectual.

    A defesa dos Direitos de Autor e Conexos e a gestão da propriedade intelectual em Angola, está assegurada pela Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos do Ministério da Cultura, pela SADIA, Sociedade Angolana dos Direitos de Autor, e pela UNAC, União Nacional dos Artistas e Compositores.
    As duas últimas, enquanto associações e instituições de gestão colectiva, têm como função a arrecadação e a distribuição de receitas resultantes da cobrança dos direitos autorais.
    O prelector da palestra, Barros Licença, Director Nacional dos Direitos de Autor e Conexos do Ministério da Cultura, definiu na ocasião o conceito de Direito de Autor: “Direito de Autor é o direito que o criador de obra intelectual tem de gozar dos produtos resultantes da reprodução, da execução ou da representação das suas criações.
    Por sua vez os Direitos Conexos têm como finalidade a protecção dos interesses jurídicos de certas pessoas ou organizações que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público ou que acrescentem à obra o seu talento criativo, conhecimento técnico ou competência em organização.
    Pode-se usar a expressão “Direitos Autorais” para referir o conjunto dos Direitos de Autor e Conexos. Os titulares de direitos conexos são: o artista, sobre sua interpretação ou execução, o produtor de fonogramas, sobre sua produção sonora, e o organismo de radiodifusão, sobre a sua emissão”.
    No entanto, sabe-se que a reutilização de uma obra intelectual necessita da autorização prévia do seu autor, ou do organismo que legalmente o represente, assim a falta desta autorização constitui crime de usurpação previsto e punível por lei.

    Objectivos

    Durante a sua intervenção, Barros Licença revelou os principais objectivos da palestra: “Nesta minha intervenção pretendo divulgar os sistemas nacionais dos direitos de autor e conexos e da propriedade intelectual, levar os participantes a reflectir sobre a importância e utilidade da temática dos direitos autorais e da propriedade intelectual, a partir dos conceitos e noções básicas, a luz da doutrina e da legislação nacional”.

    De facto, Barros Licença fez despertar nos presentes o interesse em aprofundar o conhecimento sobre matérias ligadas aos direitos autorias e da propriedade intelectual, tendo destacado as razões e objectivos da protecção dos direitos autorais e da propriedade intelectual para os indivíduos, empresas e o Estado, no contexto do desenvolvimento social e económico do País.
    Na sequência, orador fez um pertinente enquadramento histórico do tema, tendo distinguido vários conceitos: Direito a cópia, ”Copyright”, do Direito de Autor, ”droit d’auteur”, Direito Autoral, Propriedade Intelectual, e Propriedade Industrial, Direito Moral e Direito Patrimonial, Direito de Autor e Conexos, alertando as suas limitações e excepções.
    Foram ainda abordadas questões relacionadas com o domínio público, gestão colectiva, correlação entre o sistema de propriedade intelectual e desenvolvimento social, económico e cultural.
    Por último, foram analisadas as contribuições das indústrias dos direitos de autor no desenvolvimento económico.
    Sobre os objectivos da realização da palestra, Kabudi Ely, Secretário para Actividades Culturais e Intercâmbio da UNAP, disse o seguinte: “Com a realização desta palestra, a UNAP em parceria com o CIAM pretendem trocar subsídios sobre os mecanismos legais e políticas públicas que permitem ao criador proteger a sua obra, e obtendo por tempo determinado os benefícios financeiros resultantes do uso das suas criações, aprofundando as possibilidades que colocam o sistema da propriedade intelectual, e o direito de autor e conexos, no actual processo de diversificação da economia”.

    História

    A tutela dos direitos de autores de obras intelectuais tornou-se uma preocupação a partir do fim da Idade Média. Antes, a enorme dificuldade de reprodução manual dos originais e distribuição das cópias era o suficiente para o exercício do controle sobre a divulgação das ideias.

    Na sequência da invenção da imprensa e a facilidade de reprodução vieram as preocupações dos soberanos com a democratização da informação. Em 1557, dezoito anos após a introdução da prensa tipográfica na Inglaterra por Wiliam Caxton, deram a concessão do monopólio real de direito sobre as vendas a associação de donos de papelaria e livreiros.

    A associação passou a exercer a censura sobre o conteúdo e os autores, impedindo a publicação de informações desfavoráveis à realeza. Tal privilégio relativo ao direito de cópia foi chamado de ‘copyright’. Desde sua origem, portanto, tratava-se de um direito garantido aos comerciantes de livros, e não aos autores propriamente ditos. Mais tarde, criam-se diferentes vertentes, como a francesa, focada no direito de autor, “droit d’auteur”, e não do direito de cópia.

    Convenções

    Os Direitos de propriedade intelectual permitem que os proprietários das patentes, marcas comerciais ou os detentores dos direitos autorais de beneficiar da criação das obras ou investimentos realizados. Os Direitos de propriedade intelectual foram primeiro reconhecidos na Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, 1883, e da Convenção de Berna para a Protecção dos Livros e Obras Artísticas, 1886. Para além da OMPI, Organização Mundial da Propriedade Intelectual, existem vários outros tratados internacionais da propriedade intelectual, incluindo a Convenção de Roma para a protecção dos artistas, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.

    Direitos

    A génese do direito autoral possui duas vertentes básicas: a primeira, de origem moral que estabelece uma ligação estreita entre a obra criada e o sujeito da protecção, o autor, e a segunda, o feixe de direitos como o de autorizar a reprodução, a distribuição e a comunicação ao público, estes de origem patrimonial.
    Os direitos morais são irrenunciáveis e inalienáveis, além de serem intransferíveis eimprescritíveis.

    Exemplo: o direito de paternidade, ou seja, direito do autor ter seu nome indicado em obra de sua autoria, e direito de integridade da obra.Os direitos patrimoniais podem ser transferidos mediante cessão, licença ou qualquer outra modalidade prevista em direito.

    Dessa maneira, a titularidade sobre a obra pode ser transmitida, transferindo o autor alguns ou todos direitos de usufruto ou exploração económica sobre sua obra a terceiros.

    Orador

    Filho de Bebiano Licença e de Maria José Kilai, Barros Bebiano José Licença nasceu no dia 5 de Setembro de 1970, no Calele, município de Porto Amboim, província do Cuanza Sul.

    Licenciado em Direito, na especialidade de jurídico-económica, pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, possui uma pós-graduação em Pesquisa Social e Análises Económicas e frequenta um  mestrado em ciências jurídico-económicas e desenvolvimento, na especialidade de direito empresarial público, pela mesma universidade.
    Funcionário público desde 1987, Barros Licença começou a sua actividade profissional  como professor do ensino de base, no município do Sambizanga na Escola 24, onde permaneceu até 1992.
    Professor de História e Geografia no município de Viana, onde passou a residir, transferiu-se para o Ministério da Indústria, em 1997, tendo sido colocado no Gabinete Jurídico.
    Em 2000 foi nomeado chefe do Departamento Técnico Jurídico, do mesmo Ministério, cargo que exerceu até junho de 2009, altura em que foi nomeado  Director Geral do Instituto Angolano da Propriedade Industrial.
    Exerceu ainda o cargo de Secretário Executivo da Comissão Nacional para a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, de Agosto de 2003 a Junho de 2010.
    Actualmente exerce as funções de Director Nacional dos Direitos de Autor e Conexos do Ministério da Cultura.

    Conclusões

    Os presentes concluíram que o sistema da propriedade intelectual, onde se insere os direitos de autor e conexos, é um incentivo à criatividade e à inovação que bem implementado é susceptível de gerar empregos, renda e riqueza para famílias, empresas e Estado.
    A administração e gestão dos sistemas de direitos autorais e de propriedade intelectual, pela natureza transversal, interdisciplinar, exigema intervenção de vários sectores. Daí a noção de sistema, porque traduz-se num conjunto de instituições intervenientes, públicas e privadas, de legislação, entre outros.
    Os palestrantes foram unânimes em considerar que só o funcionamento aceitável do sistema,poderá produzir resultados esperados, em relação a criatividade e a inovação, para a sustentabilidade do desenvolvimento económico e social, bem como proporcionar vantagens aos criadores.

    Pelo que se reputa de grande importância a divulgação da temática, para a sua massificação, dando a conhecer a estrutura e funcionamento dos sistemas de direitos autorais e de propriedade intelectual, para o seu melhor uso e aproveitamento. (jornaldeangola)

    Por: Jomo Fortunato(1)

    (1) Crítico musical e Docente universitário

     

    Publicidade

    spot_img

    POSTAR COMENTÁRIO

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

    - Publicidade -spot_img

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    UE lança reflexão para rivalizar com o vasto plano de investimento global da China, especialmente em África

    O financiamento do Global Gateway da UE tem sido “muito disperso” e deve ser concentrado se quisermos ter alguma...

    Artigos Relacionados

    Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
    • https://spaudio.servers.pt/8004/stream
    • Radio Calema
    • Radio Calema