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    Polícia quer mais combate às infracções fiscais

    Luanda – O segundo comandante-geral da Polícia Nacional, comissário chefe Paulo de Almeida, encorajou nesta quarta-feira o efectivo da Polícia Fiscal a combater com mais vigor as infracções fiscais aduaneiras e os crimes transfronteiriços, para estancar o seu crescimento no país.

    Segundo comandante-geral da Polícia Nacional, Paulo de Almeida (ANGOP)
    Segundo comandante-geral da Polícia Nacional, Paulo de Almeida (ANGOP)

    O oficial comissário falava na cerimónia de encerramento do Conselho Consultivo deste órgão operativo do Comando-Geral da Polícia Nacional, tendo afirmado que espera mais realismo na direcção e execução das tarefas acometidas à Polícia Fiscal.

    Com efeito, referiu que este órgão deverá, este ano, direccionar fundamentalmente as suas acções para os aeroportos, portos, fronteiras Norte, Sul e Leste, para combater o contrabando de mercadorias, fuga de capitais, tráfico de drogas, diamantes e outros.

    Notou que a corporação deve também direccionar a sua acção na fronteira marítima e fluvial, que tem sido via rota para o tráfico de combustível, drogas e transbordo ilícito de mercadorias.

    Entretanto, a alta patente da PN manifestou-se preocupada com o comportamento menos dignos de alguns agentes do ramo no exercício das suas funções, sublinhando que alguns deles não dignificam em nada o órgão em que estão inseridos.

    Por conseguinte, referiu que este ano a direcção da PN vai combater as práticas nocivas do seu pessoal, sobretudo aqueles que favorecem os prevaricadores da lei.

    “Queremos uma Polícia Fiscal forte, actuante e garante principal da actividade da Direcção Nacional das Alfândegas”, expressou.

    Participaram no encontro, decorrido na Unidade Fiscal Marítima de Luanda, responsáveis dos órgãos centrais e comandantes das unidades fiscal provinciais.

    Durante dois dias, os participantes analisaram a situação fiscal aduaneira do país, tendo-a considerado satisfatória, a julgar pelos resultados alcançados no combate às infracções fiscais aduaneiras e de outra natureza e a contribuição positiva na arrecadação de receitas para Orçamento Geral do Estado. (portalangop.co.ao)

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