Portal de Angola | Diniz Kapapelo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu hoje um comunicado para desfazer rumores que apontam para a existência de um processo-crime que envolve o ex-Presidente da República, garantindo que “não instaurou e nem sequer existe” qualquer processo-crime contra José Eduardo dos Santos.
De acordo com a nota deste órgão, a que o Portal de Angola teve acesso, ao mesmo tempo, admite que, “durante a investigação e instrução processual” dos processos-crime que decorrem envolvendo gestores públicos, “poderá ser preciso que o Presidente da República cessante preste algum esclarecimento para o bem da descoberta da verdade”.
O mesmo comunicado esclarece que os rumores que estão na origem do envio deste documento pela PGR “surgiram do facto de ter sido expedido, pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, um mandado de notificação para comparência do Presidente da República cessante, emitido por um funcionário que não teve em conta a qualidade da pessoa notificada”.
O ex-Presidente da República deixou o país em Abril último, para tratamento médico em Espanha.
Nos últimos tempos, a justiça angolana instaurou vários processos-crime contra ex-governantes e gestores públicos, por má gestão, peculato e outros crimes.
Respondem à justiça, entre outros, o antigo presidente do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos, o ex-ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, e antigos responsáveis do Conselho Nacional de Carregadores.
A lista de personalidades investigadas inclui, igualmente, o antigo director do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (Grecima), Manuel Rabelais, e o ex-governador de Luanda, Higino Carneiro.
Outras figuras a contas com a justiça são o ex-embaixador de Angola na República Federal e Democrática da Etiópia e Junto da União Africana, Arcanjo do Nascimento, o ex-secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República, Carlos Panzo, e o ex-director do Instituto Nacional de Estradas de Angola, Joaquim Sebastião.
Todos, investigados por suspeita de cometimento de crimes, gozam da presunção de inocência, prevista na Constituição, ou seja, “presume-se inocente todo o cidadão até ao trânsito em julgado da sentença de condenação (Art. 67.º)”.
Recorde-se que a Constituição garante uma quase total imunidade ao PR por actos resultantes da acção governativa, excepto casos que envolvam crimes tipificados como tal, como o de traição à Pátria, ou, no caso de se tratar de questões fora do âmbito das responsabilidades inerentes ao cargo, apenas poderá ser processado pelo Tribunal Supremo cinco anos após o fim do seu último mandato.
Com agências