Luanda – Quatro diplomas de leis de iniciativa legislativa do Executivo, dos oito constantes da agenda da 6ª sessão plenária ordinária da Assembleia Nacional, que está a ser orientada pelo seu presidente, Fernando da Piedade Dias dos Santos, foram já aprovados pelos deputados.
Trata-se das propostas de leis dos Contratos Públicos, aprovada com 140 votos a favor, 0 contra e 30 abstenções, Organização e Funcionamento das Comissões de Moradores (137 votos a favor, 35 contra e 0 abstenção), Comunicação de Fixação e Alteração de Residência dos Cidadãos (136 votos a favor, 32 contra e 0 abstenção), assim como sobre o Regime de Harmonização da Codificação Nacional, anuída por unanimidade (166 votos).
Após a abertura da sessão, antecedida por um minuto de silêncio em homenagem às vítimas de cólera e febre-amarela que se registam no país, o presidente do grupo parlamentar da coligação CASA-CE, André Mendes de Carvalho, na sua declaração política, contestou a proposta de Lei sobre a Organização e Funcionamento das Comissões de Moradores, antes mesmo da sua votação.
O deputado disse que o diploma, de iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, era uma “salada russa desnaturada, na qual não se compreende a sua natureza, se é uma forma de poder local ou a extensão da administração central do Estado”.
Referiu que apesar do grupo parlamentar da CASA-CE compreender a importância das comissões de moradores, as atribuições da referida proposta de lei, agora transformada em Lei, conflituam com as de outras instituições vocacionadas e pré-existentes.
Em resposta, o presidente do grupo parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, explicou que a proposta de Lei orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Comissões de Moradores enquadra-se no âmbito da aplicação da Constituição da República de Angola.
Lembrou que a Carta Magna da República de Angola prevê a participação dos cidadãos nas diferentes tarefas do Estado como um elemento essencial da concretização do princípio da democracia participativa.
“A proposta de lei estabelece o regime jurídico de base e o quadro capaz de criar as condições para uma maior e mais efectiva participação dos cidadãos nas questões das respectivas comunidades, exercitando as suas relações de vizinhança”, precisou.
Acrescentou que a proposta de lei, apesar de não estar prevista na resolução que aprova o plano de tarefas essenciais de preparação e realização das eleições gerais e autárquicas, constitui uma forma específica de afirmação e consolidação da cidadania angolana.
Porém, referiu, este segmento orgânico de participação dos cidadãos na vida pública local não se confunde com outras formas orgânicas como as autarquias locais e as instituições do poder tradicional, nem com formas inorgânicas de participação, por exemplo independente e individual dos cidadãos nas suas comunidades.
Quanto à proposta de Lei sobre a Comunicação de Fixação e Alteração de Residência dos Cidadãos, Virgílio de Fontes Pereira disse que tem por objectivo velar pela actualização e monitorização de todas as informações referentes à mobilidade e fixação de residência dos cidadãos, de modo a não desvirtuar os objectivos traçados pelas políticas de desenvolvimento económico, urbano e social, entre outros aspectos.
“Numa perspectiva eleitoral, a referida proposta de Lei reputa-se fundamental em virtude de introduzir a obrigatoriedade da prova de vida”, disse, referindo que não faz qualquer sentido a tese de que esta lei viola a liberdade de circulação dos cidadãos, “como populista e demagogicamente alguns colegas da oposição pretendem insinuar”.
Os representantes dos grupos parlamentares da UNITA, PRS e da FNLA abstiveram-se de fazer declarações políticas.
Angop