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    MP são-tomense acusa nove militares de envolvimento nos incidentes de 25 de Novembro

    Investigação ilibou antigo presidente do Parlamento, mas responsabilizou o antigo membro do Batalhão Búfalo da ÁFrica do Sul, Adélcio Costa, entretanto morto, que pretendia vingar-se de Delfim Neves.

    O Ministério Público (MP) de São Tomé e Príncipe acusou nove militares e um civil de envolvimento no assalto ao quartel das Forças Armadas, a 25 de Novembro, sete dos quais acusados do crime de homicídio qualificado na forma tentada.

    O ex-presidente do Parlamento Delfim Neves foi ilibado pelo MP, depois de ter sido acusado de ser o orquestrador da alegada tentativa de golpe de Estado.

    O MP refere que Arlécio Costa teria prometido entre 50 mil e 200 mil euros aos arguidos e que os autores do ataque seguiam “as ordens” daquele ex-combatente do antigo Batalhão Búfalo, da África do Sul, que já tinha estado envolvido em tentativas de golpe de Estado em 2003 e outra em 2009.

    O MP refere que um dos objectivos de Arlécio Costa era imputar “a responsabilidade máxima pela vertente da acção armada e criminosa, a título de mera vingança pessoal, ao arguido Delfim Neves fazendo crer falsamente aos civis e militares que este seria o mentor e financiador do golpe de Estado”.

    O despacho de encerramento da instrução preparatória deduzido nesta quinta-feira, 23, concluiu que não há indícios suficientes para manter as suspeitas iniciais sobre sete cidadão, entre eles o antigo Presidente da Assembleia Nacional, acusado de actores morais da alegada tentativa de golpe de Estado.

    “Razão pela qual os autos quanto aos mesmos foram arquivados por insuficiência de indícios, sem prejuízo de ulterior reabertura em caso de melhor prova”, lê-se na nota enviada aos órgãos da comunicação social, que refere no entanto que foi deduzida a acusação contra 10 arguidos, um civil e nove militares pela prática em coautoria e concurso efectivo de um crime de alteração violenta do Estado de Direito, sete crimes de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, um crime de sequestro agravado e um crime de detenção de arma proibida.

    De acordo com o MP, os indícios recolhidos durante a investigação que durou três meses evidenciam que os acusados, em conluio com qiatro cidadãos falecidos na sequencia da invasão ao quartel, Arlécio Costa, Gonçalo Evaristo, Ezequiel Afonso e Jullait Silva fizeram parte de um grupo constituído por civis e militares que atacou com o propósito de tomar de assalto as instalações do Quartel do Morro e controlar as tropas em serviço para posterior subversão da ordem constitucional.

    O MP informou também que, em relação ao outro processo de alegada tortura e morte dos quatro cidadãos que assaltaram o quartel, 20 pessoas já foram constituídas arguidas, entre elas 11 estão em prisão preventiva e prevê-se para breve a dedução do respectivo despacho de encerramento de instrução preparatória, cujo prazo para o efeito termina a 18 de Março, ou seja três meses após a primeira detenção efectuada nesses autos.

    Delfim Neves apresenta queixa-crime contra primeiro-ministro

    A investigação dos acontecimentos de 25 de Novembro do ano passado teve a colaboração da Polícia Judiciaria portuguesa e apoio formativo e técnico do Ministério Público Português.

    Também hoje, o antigo presidente do Parlamento, Delfim Neves, informou em comunicado ter apresentado uma queixa-crime contra o primeiro-ministro Patrice Trovoada que, momentos depois dos incidentes, que ele classificou de tentativa de golpe de Estado, apontou Neves como um dos mentores do ataque.

    A nota diz que o primeiro-ministro “apresentou-se em imagem televisiva para os são-tomenses e para a população estrangeira, residente e internacional, imputando a autoria, como financiador directo, do que descreveu como tentativa de golpe de Estado, à pessoa de Delfim Santiago das Neves”.

    “Com este comportamento, cometeu o denunciado Patrice Emery Trovoada um crime de difamação previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal de São Tomé e Príncipe e por ter sido proferido usando a comunicação social, com publicidade e calúnia, crime agravado pelo artigo 188.º do Código Penal”, continua a queixa, que ainda sublinha que “as declarações de Patrice Trovoada causaram alarme social e perturbaram gravemente o queixoso, bem como os seus familiares, amigos e conhecidos”.

    “E conclui: “Tais expressões são objectivamente ofensivas da honra e consideração social do queixoso, imputando-lhe factos que não são verdadeiros, apesar de serem de grave natureza criminal”.

    Patrice Trovoado não reagiu à queixa-crime.

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    FonteVOA

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