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    Lei de Terras privilegia particulares e empresas

    O Estado angolano continua a dar particular atenção à questão do acesso à terra, com actualizações periódicas da legislação, com vista a permitir um melhor aproveitamento dos terrenos, fundamentalmente para efeitos agrícolas e habitacionais.

    Nos últimos anos, a problemática do acesso à terra tem levantado debates entre vários actores da sociedade, havendo, inclusive, quem já defenda uma nova revisão da Lei.

    É ponto assente que Angola tem feito alterações pontuais à Lei de Terras, mas, até aqui, muito ainda há para explicar à sociedade sobre as motivações que levam o Estado a mudar a legislação.

    Neste artigo, procura-se, de forma sintética, mostrar as principais etapas por que passou a Lei de Terras em Angola, até chegar ao actual figurino, numa altura em que a agricultura e a habitação ocupam espaços privilegiados na estratégia de desenvolvimento do Governo.

    Afinal de contas, o que mudou na legislação, desde o longínquo ano de 1992, que marcou uma importante viragem do país, do regime de partido único para multipartidário?

    Importa, antes, explicar o efeito ou as razões que estão na base da criação de uma Lei de Terras.

    Em termos simples, a Lei Terras é um meio para regular o direito que os cidadãos podem ter de acesso à utilização da terra e, também, a sua extinção.

    A importância desse instrumento jurídico, que já teve várias actualizações em Angola, em quase 30 anos, reside em regrar a utilização dos terrenos e dirimir conflitos de interesses.

    Assim, um olhar atento, baseado num estudo comparado, demonstra, claramente, que, ao contrário da Lei de 1992 (reduzida a fins  agrários), a actual Lei de Terras (Lei n 9/04, 9 de Novembro) trouxe uma visão integradora e multidisciplinar.

    Essa Lei abarcou funções agrárias,  económicas, sociais e urbanísticas, que permitem aos particulares e às sociedades serem titulares de diversos direitos sobre terrenos.

    Essa realidade era inexistente na legislação anterior, que estabelecia a terra como propriedade originária do povo, sem abrir “brechas” para que fosse vendida ou concedida a pessoas singulares e colectivas.

    Àquela época, face ao alinhamento político e económico de então, o maior empresário era o próprio Estado, que acabava de sair de um regime socialista.

    Entretanto, a Lei em vigor está mais enriquecida, tratando a problemática da terra na perspectiva da habitação, do uso e do aproveitamento das riquezas naturais, relevando, inclusive, o direito mineiro, agrário, florestal e de ordenamento do território.

    A actual Lei de Terras responde a vários problemas actuais da sociedade, dá suporte ao exercício de actividades económicas, agrárias, industriais e de prestação de serviços.

    De igual modo, o texto legislativo em vigor dá resposta a todos os efeitos resultantes da acção desregrada do homem com impacto negativo no equilíbrio ecológico.

    Com a mudança de paradigma, suportada em fundamentos da Lei Magna (2010), a terra passou a ser propriedade originária do Estado, que tem terrenos ou parte da terra considerada de domínio público (não pode vender a pessoas singulares e colectivas) e outros de domínio privado (vendíveis).

    Ao abrigo desta Lei, o Estado tem competências para transmitir ou conceder terrenos, enquanto, na anterior, os terrenos eram concedidos ou vendidos por actos administrativos (autorização do Governo).

    Com as mudanças procedidas na legislação, actualmente a aquisição de direitos é por contrato.

    Assim, segundo a Lei de Terras vigente, os interessados podem requerer uma parcela, para fins diversos, aos governos províncias, ministérios de tutela e Conselho de Ministros, desde que tenham capacidade de aquisição dos direitos sobre bens imóveis.

    Com a aprovação da Constituição de 2010, o Titular do Poder Executivo tem competências para autorizar terrenos rurais superiores a 10 mil hectares, transmitir ou constituir direitos sobre terrenos rurais de área superior a mil e igual ou inferior a 10 mil hectares.

    Até então, essas competências vinham sendo exercidas pelo Conselho de Ministros.

    Uma área de terrenos urbanos, objecto de contrato de concessão, não pode exceder dois hectares nas zonas urbanas e cinco hectares nas suburbanas.

    A concessão de áreas superiores àquelas é da competência dos ministérios que tutelam.

    De igual modo, a área dos terrenos rurais objecto de contrato de concessão não pode ser inferior a dois hectares nem superior a 10 mil.

    Já os governos provinciais autorizam a venda ou constituição de direitos de terras até mil hectares.

    Entretanto, a Lei remete as competências às administrações municipais e a regulamentos próprios.

    Extinção dos direitos de terra

    Um aspecto importante da actual legislação é que os direitos fundiários adquiridos extinguem-se pelo não uso ou pela inobservância dos índices de aproveitamento útil e efectivo, durante três anos consecutivos ou seis interpolados, seja qual for o motivo.

    Dito de outra forma, quem adquiri direitos, mas não faz uso da terra, pode perdê-los, ao abrigo da Lei.

    De igual modo, o Estado pode expropriar terrenos por utilidade pública, isto é, mediante justa indemnização (art. 37º da Constituição da República), sempre que houver  necessidade.

    Esse expediente pode ser accionado em casos de construção de uma via pública ou de um hospital.

    Entretanto, apesar de todo esse enquadramento legal, é factual que a maioria dos terrenos em posse dos cidadãos, em todo território nacional, é desprovido de título ou documento legal.

    Pelo país, é comum haver, ainda, muitos cidadãos que não se preocupam com a legalização dos espaços, erguendo residências em terrenos pertencentes ao Estado, sem o pagamento de impostos.

    Outro problema gritante tem  a ver com cidadãos que adquirem espaços para a construção de moradias ou prática agrícola, que levam anos abandonados, dando ao Estado o direito de expropriar.

    Diante desse cenário, e numa altura em que o Estado reforça as medidas de tributação e fiscalização da legalidade, é de todo importante que a sociedade conheça mais a fundo a Lei de Terras.

    Só dessa forma, será possível aos cidadãos conhecer os passos para ganharem direitos fundiários e protegerem os seus bens patrimoniais, podendo negociar com o Estado, em caso de necessidade dos espaços para fins públicos, mediante justa indemnização.

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