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    Juiz anuncia hoje a data da sentença do “caso Augusto Tomás”

    O Ministério Público (MP) pode manter, hoje, durante a leitura das alegações finais, a acusação da prática de peculato e solicitar penas de até 12 anos de prisão contra o ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, e antigos dirigentes do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).

    O julgamento, iniciado a 31 de Maio, denominado “Caso CNC”, retoma 12 dias depois de ser suspenso pelo júri e espera-se que nesta terça-feira, na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, o juiz marque a data da leitura dos quesitos e da sentença (decisão final).

    O colectivo de juízes vai, também, conceder a palavra aos acusados para manifestarem ao tribunal o que pretenderem.

    O júri pode aplicar o cúmulo jurídico devido aos outros crimes de que estão acusados os réus, mormente a violação de normas de execução de orçamento e abuso de poder na forma continuada.

    O MP diz, no despacho de pronúncia, que os réus praticaram artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado com o fim de capitalizar as suas empresas e algumas entidades privadas.

    De acordo com o JA, o montante é estimado em mais de mil milhões de kwanzas, 40 milhões de dólares e de 13 milhões de euros do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).

    Até ao termo das audiências e discussão de julgamento (18 de Julho), que se iniciou a 31 de Maio, o MP manteve as acusações constantes no processo.

    Os outros réus arrolados neste processo são o ex-director-geral do CNC, Manuel António Paulo, e antigos directores-adjuntos Isabel Bragança, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira da Silva.

    Nos autos estão, igualmente, arrolados 14 testemunhas e 31 declarantes. Do outro lado estão os advogados de defesa que pretendem contrair as acusações do MP, razão pela qual, desde o início, nas suas contestações, alertaram para o facto do MP ter cometido várias violações penais sobre o processo.

    Destaque recai para a violação dos princípios da liberdade, da presunção de inocência, da legalidade e do “in dubio pro reo” (em caso de dúvida se favorece o réu).

    A advogada de Augusto Tomás, Paula Godinho, por exemplo, disse que, à data da detenção, por ser deputado o mesmo gozava de imunidades parlamentares previstas na constituição.

    Disse que face as alegadas incongruências, o processo de Augusto Tomás não devia seguir para julgamento até a restituição dos direitos de liberdade de que goza.

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