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    Fundo de Garantia de Depósitos apresentado à banca comercial

    O Banco Nacional de Angola (BNA) apresentou nesta terça-feira, em Luanda, aos bancos comerciais, o Regulamento do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), documento aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 195/18, de 22 de Agosto.

    O Fundo de Garantia de Depósitos, criado por um Decreto Presidencial publicado em “Diário da República” a 22 de Agosto, passa a proteger os depósitos de até 12,5 milhões de kwanzas.

    No encontro, orientado pelo vice-governador Rui Miguêns, o administrador do BNA, Pedro Castro e Silva, referiu que o Fundo surge como garantia para os pequenos depositantes, estabelecendo critérios de exclusão para outras entidades conforme disposto no referido decreto presidencial.

    De acordo com uma nota do BNA publicada no seu site, a reunião com responsáveis dos bancos comerciais serviu para esclarecer os gestores bancários sobre a operacionalização deste instrumento vital para a consolidação do sistema financeiro.

    Pedro Castro e Silva informou que a comissão directiva do Fundo de Garantia de Depósitos será encabeçada por três membros, sendo o presidente indicado pelo Banco Nacional de Angola, e as outras duas entidades indicadas pelo Ministério das Finanças e Associação Angolana de Bancos (ABANC), respectivamente.

    O FGD, afecto ao Banco Nacional de Angola (BNA), vai garantir o reembolso de depósitos constituídos em instituições bancárias que operam no território nacional.

    “O FGD garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse 12,5 milhões de kwanzas”, estabelece o decreto, apontando para isso um prazo de até três meses após a data em que o BNA confirmar a indisponibilidade de uma instituição para restituir os depósitos dos clientes.

    A garantia de reembolso abrangerá depósitos à ordem e a prazo, expressos em moeda nacional ou estrangeira, estando previsto que o FGD seja integrado pelos bancos operadores autorizados a captar depósitos e acompanhados pelo banco central angolano.

    O regulamento do FGD define que o valor da contribuição anual de cada banco será calculado pelo BNA com base nos “valores médios dos saldos mensais dos depósitos abrangidos pela garantia do ano anterior”, devendo ser liquidada até ao último dia do mês de Abril e cada ano.

    Os depósitos de que sejam titulares os membros dos órgãos de administração ou fiscalização da instituição financeira em causa, bem como accionistas com uma participação directa ou indirecta não inferior a 10 por cento do capital social, peritos ou contabilistas ao seu serviço, “excluem-se da garantia de reembolso”, lê-se no regulamento do Fundo de Garantia dos Depósitos. (Angop)

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