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    Fly Angola desmente ANAC e garante ter tudo a postos para operar no País

    A Autoridade Nacional de Aviação Civil e a empresa de voos domésticos Fly Angola, estão de costas viradas. em causa está a suspensão das operações de voos da Fly Angola devido ao incumprimento do programa de manutenção das aeronaves numa altura que a empresa de navegação área garante nunca ter sido notificada por aquela entidade de regulação.

    No dia 3 de Dezembro a Fly Angola que opera voos interprovinciais viu suspensas as suas actividades, devido a uma “medida inesperada” da Autoridade Nacional de Aviação Civil. em causa, segundo essa entidade reguladora, está o incumprimento do programa de manutenção da empresa, apesar da extensão de prazos já concedidos por duas vezes, por solicitação do operador.

    A Autoridade Nacional de Aviação Civil adiantava, na altura, que foi concedido um primeiro prolongamento a 24 de Maio de 2021, cuja data venceria a 31 de Agosto e um segundo a 09 de Setembro de 2021 que terminou no passado dia 30 de Novembro de 2021, altura em que operador foi notificado, tempestivamente, que findo o prazo da extensão deveria a aeronave merecer a revisão geral.

    Entretanto, A Fly Angola, em comunicado divulgado pelo jornal Expansão, garante que “desde o início das suas actividades até a presente data, esta operadora angolana nunca foi notificada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil por motivos de não conformidade ou incumprimento do Programa de Manutenção, Regulamentos estes, ou ordenamento jurídico do sector da Aviação Civil, por escrupulosamente cumprir com as suas obrigações diante do Programa de Manutenção e Regulamento de Segurança Aérea de Angola.

    Por este facto, garante que não foi suspenso o certificado de operador aéreo da Fly Angola, tão pouco o certificado de aeronavegabilidade da aeronave D2-FDF, pelo que, tão logo seja possível a troca do trem de aterragem esta operadora vai retomar com os voos previstos.

    O referido comunicado, esclarece num dos pontos que “é lamentável a declaração da Autoridade Nacional de Aviação Civil, onde por sua vez realçou que, findo o prazo de extensão, deveria a aeronave merecer a revisão geral, ou seja overhaul, pelo que, agrava a sua pobreza em rigor e retidão, socorrendo-se na utilização de expressões tecnicamente insignificantes mas, penosas e infundadas, conduzindo o público em geral em erro.

    Ao agir assim, a Fly Angola garante que a Autoridade Nacional de Aviação Civil causou um impacto financeiro e social negativo, não apenas para a empresa, mas também para as 300 famílias representadas por cada colaborador, ao Estado Angolano, ao sector empresarial nacional e estrangeiro bem como ao público em geral.

    Criada em 2018, a Fly Angola em 2020 “tornou-se num operador aéreo certificado e devidamente autorizado a realizar voos com aeronaves do tipo Embraer 145, sobrevoando as cidades de Luanda, Dundo, Saurimo, Lubango e Namibe, do qual até ao momento realizou mil e 50 voos e transportou 34 mil e 161 passageiros, auxiliando a interligação interna”, de acordo com um comunicado divulgado em Maio de 2020, no cumprimento do seu programa de manutenção.

    Em relação a aeronave em causa, – D2-FDF – realizou na Organização de Manutenção Aprovada SAMCO, B.V, no Reino da Holanda, as tarefas mais complexas constatadas por via das inspecções no MRB, de 15, 30, 48 e 60 meses cumulativamente”.

    Contrariamente ao que consta no comunicado da Autoridade Nacional de Aviação Civil, a extensão efectiva, cobriu o período de vida útil real dos trens de aterragem, que foi solicitada uma única vez, no mês de Agosto, para um período de seis meses.

    Entretanto, devido alguns atrasos na área logística, fruto da situação pandémica, o fornecedor invocou “força maior” para justificar o atraso na entrega das novas componentes dos trens, encomendados e pagos no mês de Agosto, justificou a companhia.

    Diante das acusações, por ambas as empresas, feitas em asta pública, a Fly Angola, decidiu reiterar a sua disponibilidade em colaborar com as autoridades, reafirmando o seu compromisso que se rege na protecção de pessoas e bens, repudiando assim todos “os actos que de alguma forma acabe por manchar a sua imagem”.

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