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    Especial: Lei do Código Predial regula negócio imobiliário

    Proposta do Executivo mereceu a aprovação dos deputados da Assembleia Nacional na última quarta-feira, o que permite doravante uma maior clarificação entre os vários intervenientes deste segmento económico.

    O Executivo angolano pretende, a partir deste ano, conferir maior certeza nos negócios jurídicos imobiliários, porquanto a política de fomento habitacional fez surgir “um parque imobiliário cuja aquisição, pelos cidadãos, não era possível nas formas e nos preços praticados”.

    Este forte argumento de razão justificou a aprovação, na última quarta-feira (27), na proposta de Lei de alteração do Código de Registo Predial pelos deputados à Assembleia Nacional.

    O secretário de Estado da Administração do Território, Adão de Almeida, apresentou o documento aos parlamentares, que depois de analisado e discutido, decidiram, por maioria, dar provimento ao documento, conforme publicado pela Angop, que cobriu o acto.

    Parecer especializado

    De acordo com o relatório parecer conjunto da 1ª e 5ª comissões especializadas da Assembleia Nacional, este instrumento visa adequar à realidade sócio-económica vigente, do acesso à habitação de cidadãos angolanos e, fundamentalmente, à correcção de possíveis falhas procedimentais que possam ter ocorrido no decurso da sua aquisição.

    Ao apresentar a Proposta de Lei, Adão de Almeida disse que a mesma é curta, de impacto e significado bastante relevante para a vida dos cidadãos angolanos.

    Disse pretenderem, com essa alteração, colmatar duas insuficiências que se julgam importantes no domínio do registo e da garantia do património imobiliário dos angolanos.

    Explicou que o Código de Registo Predial em vigor estabelece os actos e factos sujeitos a registo, sendo que o Registo Predial é um elemento garantístico do património dos cidadãos.

    Destes actos, sublinhou, não constam nesse momento no Código de Registo em vigor dois elementos fundamentais, entre os quais o regime de renda resolúvel.

    Este regime tem estado em vigor na maior parte dos casos na comercialização de imóveis, sobretudo no quadro das novas centralidades.

    “Boa parte desses cidadãos adquire imóveis nessas centralidades, através do regime de renda resolúvel, mas não pode fazer o registo desse património”, advertiu.

    Com essa alteração, esclareceu, pretende-se assegurar o Registo Predial, para a protecção do património, mesmo no caso em que a aquisição ainda ocorra.

    De igual modo, conforme Adão de Almeida, buscam incluir uma alínea no quadro dos factos e actos sujeitos a registo, para a protecção dos casos em que, não havendo ainda imóvel, existem terrenos loteáveis, quer o loteamento tenha sido feito por instituição pública, quer por privada.

    “É para que o loteamento devidamente autorizado e tutelado, com o alvará passado pelos órgãos da administração local, seja igualmente sujeito a registo e esse património, mesmo que sobre ele não existe qualquer edificação, seja já sujeito a registo”, vincou.

    Para si, a inovação vai “permitir que o cidadão ganhe outro valor económico e possa servir de melhor meio de rentabilização e instrumento de negócio, no caso de busca de crédito bancário”.

    Adão de Almeida esclareceu aos deputados que a presente Proposta de Lei fixa-se apenas na melhoria da garantia jurídica dos imóveis, não tendo qualquer relação directa com o imposto predial, como fundamentaram alguns parlamentares da oposição.

    O documento será agora apreciado pelas comissões de especialidade, antes da sua aprovação final global e posterior entrada em vigor.

    Lei dos jogos

    Angola passará a contar proximamente com uma Lei para regular os jogos de fortuna ou azar e alargar a base tributária do Estado. Para tal, o Parlamento aprovou nesta quarta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei da Actividade de Jogos, submetida pelo Executivo.

    A Proposta de Lei surge para melhorar a legislação de uma área até então regulada por uma portaria do período colonial nº 517/70, de 16 de Outubro, desactualizada face à realidade demográfica, económica e social, bem como constitucional.

    Exige mais garantias jurídicas para os cidadãos nacionais ou estrangeiros que exercem ou beneficiem e também a sua responsabilização, nos termos do Artigo 89º da Constituição, segundo o relatório parecer conjunto da 1ª e 5ª comissões especializadas do Parlamento.

    Segundo Leonel Silva, trata-se de um diploma que vai procurar, além de alargar a base tributária do Estado, prevenir e combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

    A mesma, disse, consubstancia-se na proibição generalizada dos jogos, com excepção daqueles autorizados pelo órgão responsável do Executivo.

    Explicou que, à luz dessa proposta, a actividade de jogos é exclusiva do Estado, podendo, através de contrato de concessão, autorizar-se a exploração a entidades públicas e privadas.

    O diploma, sublinhou, visa também a criação de um regime de concessão específico para a actividade de jogos, existência de entidade única com competências para licenciar, supervisionar, fiscalizar e inspeccionar.

    Leonel Silva adiantou que o texto inclui algumas limitações, proibições, interdições e acessos para os recintos de jogo, bem como criar um regime de imposto especial de jogo.

    Para tal, a Proposta de Lei que se estrutura em nove capítulos e 76 artigos, propõe-se regulamentar os seguintes jogos: de fortuna ou azar, praticados em casino e salas de jogo, sociais (como lotarias) e jogos remotos em linha. (jornaldeeconomia)

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