As empresas que exploram diamantes ou outro minério nas áreas habitadas devem, antes de iniciar a actividade, ter um acordo com a comunidade para evitar conflitos, explicou hoje, sexta-feira, no Dundo, o procurador da República, Josias de Castro.
O magistrado do Ministério Público falava para a comunidade do bairro Soba Fortuna no Fórum sobre os “Direitos e Limitações das Comunidades que vivem nas áreas de Indústria Extractiva,” numa iniciativa da Organização Não Governamental (ONG), Mãos Livres, que visa a promoção e defesa dos direitos humanos e o exercício da cidadania.
Diz ser de Lei que a terra constitui uma propriedade originária do Estado, mas outras pessoas singulares, públicas e colectivas podem adquirí-la a partir do Estado.
Josias de Castro disse que a disposição legal prevê igualmente terrenos que são de utilidade pública, terrenos urbanos, bem como áreas de utilidade das autoridades tradicionais para a sua realização económica, social e cultural e espiritual.
Por isso, referiu, as empresas que pretenderem explorar diamantes nestas localidades são obrigadas a indemnizar a comunidade na base de um acordo e não expropriar simplesmente terrenos onde possui habitações, lavras, rios e outros bens para sua subsistência.
Para ele, desta forma haverá a garantia do cumprimento dos direitos humanos e a observância da Lei.
“Claro que vivem ali e, então, eles têm o direito de ser indemnizados se haver a necessidade de expropriar a terra para uma actividade de exploração diamantífera. Se for o caso, têm que ter uma compensação justa. É assim que a Constituição prevê”, explicou. (Angop)