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    Empregadores obrigados a pagar salário mínimo

    A partir de Agosto próximo, a Inspecção Geral do Trabalho (IGT) vai passar a responsabilizar as empresas públicas e privadas que não cumprirem com a lei de pagamento do salário mínimo nacional garantido único, disse ao Jornal de Angola o inspector do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Leandro Cardoso.

    Segundo o inspector, a medida vai começar a ser aplicada depois da recente divulgação, em Diário da República, do Decreto Presidencial nº 89/19, de 21 de Março, que estabelece a exigência das empresas em cumprirem com o artigo 161 da Lei nº 7/15, de 15 de Junho, da Lei Geral do Trabalho.

    Segundo o JA, para o efeito, a Inspecção Geral do Trabalho deu início, em Malanje, à divulgação do diploma, com a realização de encontros de sensibilização com as entidades patronais, actividade que vai decorrer até Junho deste ano, com o objectivo de educar, fiscalizar e depois repor a legalidade.

    “A província de Malanje foi escolhida por registar um número elevado de empresas incumpridoras, no tocante à aplicação do salário mínimo nacional garantido único. O processo de sensibilização às empresas teve início em Março e termina em Julho deste ano”, disse.

    Leandro Cardoso explicou que, havendo necessidade de proceder-se à afixação dos valores do salário mínimo nacional garantido único e o montante do salário mínimo, por grandes agrupamentos económicos, foi decretada a quantia de 21.454.10 kwanzas.

    O diploma refere que os salários mínimos por agrupamentos económicos são fixados para os seguintes montantes: nos sectores do Comércio e Indústria Extractiva em 32.181,15, dos Transportes, Serviços e Indústria Transformadora, 26.817,63 e o da Agricultura 21.454,10 kwanzas.

    O decreto orienta que as empresas dos sectores da Agricultura e da Indústria Transformadora podem estabelecer salários abaixo do salário mínimo nacional, desde que comprovem documentalmente a impossibilidade de efectuarem o pagamento dos valores fixados por lei, uma tarefa que deve ser autorizada pelo titular do departamento ministerial, responsável pelo sector do trabalho.

    Leandro Cardoso disse que, nos últimos cinco anos, em Malanje, foram inspeccionadas 631 empresas, sendo 446 sociais e 285 técnicas, onde estão abrangidos 29.334 trabalhadores, dos quais 23.977 são homens e 5.578 são mulheres, deste número 2.013 são estrangeiros.

    Das visitas realizadas, no período em referência, foram registadas 4.771 infracções à legislação laboral que logrou no levantamento de 797 autos de notícias (multas), num valor total de 62.537.599,71 kwanzas, depositados na conta única dos serviços centrais da Inspecção Geral do Trabalho, em Luanda.

    Foram ainda emitidas 3.262 recomendações das transgressões constatadas em em-presas. No período em análise, as componentes inflacionárias mais violadas foram a não inscrição no Sistema de Segurança Social Obrigatório e o não pagamento das contribuições do INSS no prazo estabelecido por lei.

    Como transgressões, constam ainda a utilização indevida de valores destinados ao cofre da protecção social, falta de elaboração do qualificador ocupacional, não preenchimento do mapa de caracterização (RENT), violação do salário mínimo nacional e atraso no pagamento de salário.

    A IGT constatou também em muitas empresas a falta de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais, falta de serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho, ausência de exames médicos de admissão e periódicos e demissão obrigatória.

    Registou-se despedimento de trabalhadores, bem como a sua comunicação às entidades competentes, não desconto de cinco por cento do contrato de expatriados, falta de comunicação de acidentes de trabalho, não concessão de férias, nem registo das horas extras e falta de certificados de trabalho.

    Acidentes de trabalho

    A IGT, em Malanje, registou 141 casos de acidentes de trabalho, sendo 111 leves, 19 graves e dez fatais, com custos directos e indirectos não descriminados. Os sinistros foram verificados com maior realce em empresas do ramo de Construção Civil, Serviços e Indústria.

    Foram recebidos, de 2014 a 2018, cerca de 2.028 requerimentos de pedidos de mediações de conflitos de trabalho, dos quais 1.800 foram resolvidos, sendo 1.668 a favor dos trabalhadores, 60 a favor das entidades empregadoras, 73 remetidos em tribunal e 205 estão em tramitação. Leonardo Cardoso disse que, dos pedidos de mediações resolvidos a favor dos trabalhadores, o valor total pago de indemnizações foi de 999.308.738,065 kwanzas.

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