A Comissão Administrativa da Urbanização do Talatona – CAUT, tendo verificado que os terrenos cujos superficiarios não deram o aproveitamento útil, e porque esta situação tem criado elevados problemas de ordem publica e segurança, a nível de saneamento e saúde publica bem como do embelezamento nesta circunscrição.
Para evitar que as referidas parcelas de terrenos, transformem-se em esconderijos de delinquentes, lugares para pratica de diversos crimes, bem como deposito de lixo, criando assim vectores transmissores de doenças.
A Comissão Administrativa de Urbanização do Talatona, vem por intermédio deste, levar ao conhecimento de todos os superficiarios desta Urbanização, que ate a presente data, não deram o aproveitamento útil as suas parcelas de terreno, devem no prazo não superior a 30 dias, efectuar o corte de capim, arranjar os tapumes ou vedações, tratar da limpeza e embelezamento das áreas circundantes as suas parcelas de terrenos.
O incumprimento do acima exposto esta sujeito as sanções constantes na Lei de Terras, conjugado com a Lei das Transgressões Administrativa e os demais de direito aplicáveis.
Gabinete da Presidente da Comissão Administrativa de Urbanização do Talatona, em Luanda aos 03 de Março de 2016.
(nota de imprensa enviada à redacção do Portal de Angola com pedido de publicação)