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    Cuanza Norte: Cresce número de pessoas seguradas pelo INSS

    (Angop)
    (Angop)

    Ndalatando – Os pensionistas e reformados controlados pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), na província do Cuanza Norte, aumentou para 21 mil e 729, em 2013, mais mil e 738 em relação ao ano anterior, informou hoje a gestora da instituição, Alcina dos Santos Fortunato Manuel.

    Em declarações hoje à Angop, em Ndalatando, Alcina Manuel, esclareceu que no período em referência a instituição controlou igualmente um total de mil e 156 empresas contribuintes do sistema nacional de protecção social obrigatória, contra 451, em 2012.

    Segundo a responsável, dois mil e 470 pensionistas, entre os quais mil e 631 por reforma e 732 por sobrevivência, são controlados pela instituição na província do Cuanza Norte.

    Comparativamente aos anos anteriores, a gestora reconheceu haver um aumento no número de segurados e de contribuintes fruto das campanhas de sensibilização junto das entidades empregadoras e dos trabalhadores sobre a importância da inscrição dos empregados no sistema de segurança social.

    Referiu que o processo de inscrição dos trabalhadores na província decorre satisfatoriamente, pois, é um processo que se desenvolve todos os meses porque há sempre admissão de novos trabalhadores e funcionários, por via dos concursos públicos.

    Afirmou existir ainda um elevado número de trabalhadores que não estão inscritos no INSS, sobretudo os funcionários dos organismos públicos, mas que, apesar disso, para estes últimos o Ministério das Finanças realiza descontos directo nos seus salários para efeitos de pagamentos das contribuições no sistema.

    Disse que o processo de inscrição destes trabalhadores está a ser levado a cabo a nível dos organismos públicos, com destaque para os sectores da educação e saúde que detém o maior número de funcionários ainda não cadastrados no sistema de protecção social obrigatória.

    Outra preocupação da instituição, disse, prende-se com a falta de inscrição no sistema de protecção social obrigatória dos trabalhadores por conta própria e membros do clero.

    Alcina Manuel informou que desde a aprovação do regime jurídico da protecção social, em 2004, a instituição não recebeu pedidos de inscrição de trabalhadores por conta própria ou membros do clero por razôes desconhecidas.

    Para si, a falta de inscrição deste grupo de pessoas impede-as de terem acesso aos mecanismos destinados à atenuar os efeitos da redução dos seus rendimentos devido à diminuição da capacidade de trabalho, na maternidade, no desemprego e velhice bem como garantir a sobrevivência dos seus familiares, em caso de morte.

    O regime jurídico de protecção social obrigatória é regulado pela Lei nº 7/04 de 15 de Outubro (Lei de bases da protecção social), publicado no Diário da Republica nº 83 – I Série. (portalangop.co.ao)

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