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    Confisco de capitais e bens só com condenações em tribunal

    A proposta de lei deu entrada na Assembleia Nacional com carácter de urgência e prepara, entre outros, o processo e meios legais que serão utilizados pelo Estado para resgatar as fortunas ilícitas que ficaram lá fora “esquecidos” pelos agentes que ignoraram o período de graça concedido pela Lei do Repatriamento de Capitais.

    Para o repatriamento coercivo de capitais será necessária uma condenação dos visados em tribunal e o trânsito em julgado dos processos, de acordo com a proposta de lei sobre o Repatriamento Coercivo e a Perda Alargada de Bens, submetida com carácter de urgência à Assembleia Nacional.

    Segundo a proposta a que o Expansão teve acesso, que constitui, entre outros aspectos, o instrumento jurídico que estabelece os termos e as condições para o repatriamento de recursos financeiros domiciliados no exterior do País e obtidos de forma ilícita, esta lei irá aplicar-se nos casos em que os detentores de fortunas ignorarem o período de graça concedido pela Lei do Repatriamento de Capitais, que termina a 22 de Dezembro.

    O documento dá suporte a uma das principais promessas eleitorais do Presidente da República, João Lourenço, e “estabelece condições para o repatriamento coercivo e perda de bens a favor do Estado, decorrentes de condenação em processo penal, independentemente de estarem domiciliados ou sediados no estrangeiro ou em território nacional”. (Expansão)

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