Domingo, Abril 28, 2024
14.1 C
Lisboa
More

    Burlas “matam” sonho da casa própria de milhares de famílias

    Das dezenas de projectos imobiliários lançados no auge da construção em Luanda, muitos foram parar à barra do tribunal por burlas aos clientes, que ‘mataram’ o sonho da casa próprio de milhares de famílias.

    Os lesados esperam ser reembolsados do investimento que fizeram, que nalguns casos chegou aos 460 mil USD, embora as hipóteses de sucesso sejam baixas, tendo em conta o andamento dos casos no tribunal e o facto de os promotores dos projectos imobiliários estarem falidos. Segundo apurou o Expansão, há mais de um milhar e meio de pessoas burladas só nos projectos Build Angola, JEFRAN, Lar do Patriota, Jardim do Éden e Bem-Morar.

    Josina Sango e mais quatro irmãos pagaram, na totalidade, mais de 1,6 milhões USD ao projecto Quintas do Rio Bengo, um dos nove projectos da Build Angola, para a aquisição de cinco residências. Isto foi em 2009, mas até hoje não receberam os imóveis,

    nem lhes foi devolvido o dinheiro pago. Das cinco casas que compraram, quatro custaram 290 mil USD e uma 460 mil USD. Passados 11 anos, Josina e as mais de mil pessoas lesadas esperam que a justiça actue. Uma acção colectiva aguarda decisão no tribunal.

    “Fomos burlados por empresas angolanas, a Organização Onhanyombete, Lda, que tem como um dos sócios o senhor Firmino Uyamba, que actualmente é superintendente chefe da Polícia Nacional. Trata-se de uma pessoa muito bem identificada, sócio de uma das empresas que lesou mais de mil famílias, logo o tribunal não tem como dizer que não consegue localizar os membros destas empresas”, queixou-se Josina Sango.

    Celina Mariano, um dos 490 lesados do projecto JEFRAN, conta que assinou o contrato de compra de uma casa, em renda resolúvel, em Junho de 2015. Na fase da contratação, pagou 1,5 milhões kz, que corresponde a 10% do imóvel, que custava 15 milhões Kz. Apesar de o pagamento ser efectuado na moeda nacional, as casas eram comercializadas em dólares, conforme o câmbio dos bancos comerciais.

    De acordo com o modelo de compra em renda resolúvel, Celina tinha de pagar à imobiliária 500 USD por mês durante 24 meses e receberia as chaves da casa após o pagamento da 24ª prestação.

    “Em Agosto de 2017, quando fui efectuar um dos pagamentos deparei-me com um comunicado da empresa, alegando que, em função da situação económica e financeira do País, não continuariam com a modalidade de renda resolúvel, mas que iriam reembolsar os valores pagos em 90 dias, a contar da rescisão do contrato”, explicou.

    Depois de ter liquidado perto de 4 milhões Kz, Celina Mariano decidiu rescindir o contrato, sendo-lhe garantida a devolução da primeira parcela em Janeiro de 2018. “Passou o tempo e a JEFRAN não nos dizia nada, foi por isso que recorremos ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) e ao escritório de advogados David Mendes. Estes tentaram negociar com a empresa uma forma de reembolso, mas sem sucesso”, recorda a lesada.

    Posteriormente, como relata, os advogados deixaram de prestar informações sobre o processo, argumentando que não poderiam dar sequência ao caso, pois o crime por burla e difamação contra a JEFRAN tinha sido amnistiado.

    Com reclamações de 490 pessoas burladas, o INADEC conseguiu embargar, com um processo judicial, as casas do projecto JEFRAN, no período de um ano. Os processos foram parar à PGR e os lesados começaram a prestar declarações. “O tribunal já começou a fazer o rastreio dos bens da JEFRAN, mas o que queremos é a devolução do dinheiro. Há dentro dos lesados pessoas que fizeram créditos bancários”, sublinhou Celina Mariano.

    Sobre o projecto Lar do Patriota também há inúmeras queixas de burla. Em 2004, a imobiliária cobrava 40 mil USD na compra de uma casa, tipo E, no modelo de renda resolúvel. Os interessados depositavam 500 USD todos os meses no BPC.

    Depois de algum tempo, a empresa responsável pelo projecto alterou os preços das residências para 80 mil USD, usando como justificação a desvalorização da moeda.

    A fonte, que pediu anonimato, revelou ao Expansão que, em 2008, quando soube da nova tabela de preços, não aceitou, pois já tinha pago 36.500 USD, pelo que pediu a devolução do dinheiro.

    Depois de muitas tentativas, na busca de uma solução, em 2016, a imobiliária disse que do valor a devolver deveria ser descontada a quantia de 1.200 USD, por ano, quotas administrativas, negociação que a cliente recusou. Caso aceitasse, deveria pagar à imobiliária

    14.800 USD, de 2005 a 2016. “Não aceitei, porque não recebi a casa. O caso já está a ser resolvido pelo meu advogado. A única coisa que quero é o reembolso dos valores”, disse.

    “A possibilidade de recuperar o dinheiro é escassa” “A justiça é lenta. Porém, a letargia dos processos judiciais em Angola é inaceitável e inadmissível, pois não se pode aceitar que um processo judicial leve oito, ou mesmo 10 anos”, afirma o advogado Luís Lunga.

    Segundo o jurista, a possibilidade de recuperar o dinheiro que as pessoas despenderam nos projectos imobiliários “é escassa”, sendo que, em muitos casos, as sociedades visadas estão literalmente falidas, sem capacidade de devolver os valores que receberam das pessoas.

    que as hipóteses de recuperação são quase nulas. “Para agravar a situação, quer da morosidade, quer do uso da força para pressionar estes burladores, de um tempo a esta parte, o Estado foi amnistiando crimes, acabando, não se sabe se com intenção ou não, de beneficiar estes burladores”, denuncia Luís Lunga. O jurista constata “uma grande apatia dos órgãos judiciais do Estado que deveriam ser mais contundentes na represália” a estas instituições, que, como refere, todos conhecem.

    O advogado sublinha que o Estado “é uma pessoa de bem”, logo “não pode ser acusada de cumplicidade nas burlas”. Todavia, há pessoas no aparelho do Estado que “demonstram não ter idoneidade para lá estar, uma vez que, as burlas acontecem um pouco por todos os projectos imobiliários que se ergueram no País”.

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    “O Estado foi amnistiando crimes, acabando por beneficiar estes burladores”, Luís Lunga

    Quanto a condenações por prática deste tipo de burlas, o jurista tem conhecimento apenas de um caso em que a justiça actuou. Trata-se do caso de um sócio-gerente de um projecto imobiliário que esteve detido preventivamente. “Mas não sei se chegou a ser pronunciado, julgado e condenado”, fez saber.

    Assim, várias são as pessoas que “hipotecaram” as suas esperanças de casa própria nestes projectos, pelo

    Luís Lunga destaca ainda que o Estado não pode ajudar as pessoas lesadas. O que se espera é que este apetreche os tribunais de homens e meios capazes para darem respostas aos processos cíveis e criminais que chegam aos tribunais.

    A burla consta no ordenamento jurídico como um acto criminoso, por isso, “é merecedor de sanção ou castigo penal”, tal como vem previsto no Código Penal, mais propriamente nos art.º 450 e 451.º, refere o jurista.

    A moldura penal para aqueles que cometam este tipo de crime varia em função do valor económico da coisa burlada, sendo que a pena efectiva mais baixa é de 6 meses de prisão e a mais alta é de 12 anos.

    O Expansão contactou o responsável do projecto JEFRAN, bem como a Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), mas sem sucesso até o fecho da edição.

    Publicidade

    spot_img

    POSTAR COMENTÁRIO

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

    - Publicidade -spot_img

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Villas-Boas fala em “noite histórica”: “O FC Porto está livre de novo”

    André Villas-Boas mostrou-se, na madrugada de sábado para domingo, "muito contente, orgulhoso e honrado" pela vitória naquelas que foram...

    Artigos Relacionados

    Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
    • https://spaudio.servers.pt/8004/stream
    • Radio Calema
    • Radio Calema