A proposta de alteração da Lei do Banco Nacional de Angola (BNA) proíbe o banco central de conceder, directa ou indirectamente, crédito ao Estado e serviços ou organismos dele dependentes, assinala o documento com mais de 50 páginas, que pode dar entrada na Assembleia Nacional (AN) antes do dia 15 de Outubro, data prevista para a abertura do ano parlamentar 2020/2021.
O artigo 28.º da nova lei estipula, também, que ficam “bloqueados” de crédito via BNA as outras pessoas colectivas de direito público e as empresas públicas ou quaisquer entidades sobre as quais o Estado “ou as autarquias locais detenham qualquer participação ou possam exercer, directa ou indirectamente, qualquer influência, assim como fica, igualmente, vetado ao BNA garantir quaisquer obrigações do Estado às entidades referidas acima, descreve a secção do documento que diz respeito à relação do banco central com o Estado. Já a Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do BNA em vigor, determina que o Banco Nacional de Angola pode abrir, ao Estado, um crédito em conta corrente até ao limite equivalente a 10% dos montantes das receitas correntes, cobradas no último ano.
“O valor referido no número anterior e os respectivos juros devem ser liquidados até 31 de Dezembro do ano a que respeite, ainda que, para o efeito, haja recurso a títulos de dívida pública, negociáveis e portadores de juros”, define a lei em vigor.