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    BI atribuído a partir de um simples cartão de eleitor. Um elemento de discórdia no Parlamento

    Antigamente era a certidão de nascimento, o único documento válido para emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional. Hoje pode ser adquirido através de um simples cartão de eleitor. Um processo expedito para facilitar a vida de muitas famílias com necessidades específicas. Sobretudo as populações migrantes dos países vizinhos de Angola, com famílias constituídas nos dois lados da linha de fronteira entre os estados.

    A notícia avançada pelo Novo Jornal refere que “os cidadãos nacionais sem certidão ou assento de nascimento já podem ter acesso ao Bilhete de Identidade a partir da apresentação do cartão do eleitor, com a aprovação, quinta-feira passada, 19 de Novembro, no Parlamento, da Lei de Alteração ao Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional”.

    Segundo o NJ ” a oposição, que votou contra o diploma, diz que a cidadania angolana “não pode ser posta em causa por esquemas” daqueles que querem perpetuar-se no poder, ignorando as contribuições das outras formações políticas no momento da tomada de decisões para o interesse comum.

    O Grupo Parlamentar da UNITA considerou, na sua declaração de voto, que o cartão de eleitor “não é um documento viável para a atribuição da nacionalidade”. “Com a aprovação da presente Lei, a Assembleia Nacional acaba de facilitar que os cidadãos estrangeiros que têm cartão eleitoral angolano obtenham a nacionalidade angolana”, disse o deputado Joaquim Nafoia, que falou em nome do Grupo Parlamentar do seu partido, salientando que, ” usar o cartão de eleitor como meio de obtenção do BI constitui um contrassenso”.

    Joaquim Nafoia lembrou que os cidadãos da República Democrática do Congo (RDC) que exibiram cartões de eleitores quando foram expulsos do território angolano no âmbito da Operação Transparência estão a festejar a aprovação desta Lei. O seu homólogo da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, disse que não se pode banalizar a forma de obtenção do Bilhete de Identidade através de um simples Cartão Eleitoral, sob risco de a própria Leifabricarfalsos cidadãos angolanos”.

    “Já não há dúvidas, a nova Lei acaba de facilitar que os estrangeiros obtenham a nacionalidade angolana”, lamentou Alexandre Sebastião André, admitindo que a Lei trará muitas consequências nos próximos tempos. “Esta Lei dá luz verde para os estrangeiros terem a nacionalidade angolana”,resumiu o seu colega do partido, o deputado Manuel Fernandes.

    Reagindo às inquietações da oposição, o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado (MATRE), Marcy Lopes, disse que o Bilhete de Identidade só será atribuído aos cidadãos com cartões de eleitor que constam na base de dados da Comissão Nacional Eleitoral(CNE).

    “Estão garantidas todas as condições de abilidade para a atribuição do Bilhete de Identidade com recurso ao Cartão de Eleitor para os cidadãos nacionais que não possuem o documento de identicação civil”, acrescentou. “As autoridades da Justiça serão rigorosas, quando se iniciar o processo de atribuição do Bilhete de Identidade através do cartão de eleitor”, garantiu Marcy Lopes, salientando que o Executivo “não é irresponsável” a ponto de atribuir nacionalidade aos estrangeiros.

     

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