Comemora-se hoje, 26 de Abril, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual.
Este dia visa promover a discussão sobre o papel da propriedade intelectual no encorajamento da inovação e criatividade.
O direito de propriedade intelectual nasce no século XIX, após a Revolução Industrial, permitindo às indústrias controlar tanto a sua produção, através das patentes, quanto sua distribuição, através das marcas.
Na ocasião não havia ainda um sistema internacional que regulasse o direito de propriedade industrial. As primeiras tentativas de internacionalizar a protecção à propriedade intelectual tiveram lugar em 1883 e 1886, com a Convenção de Paris pela Protecção da Propriedade Industrial (CUP) e a Convenção de Berna pela Protecção do Trabalho Artístico e Literário (CUB), respectivamente.
Em 1893 a CUP e CUB unificaram seus escritórios dando origem ao BIRPI (Bureaux Internationaux Réunis pour la Protection de la Propriété Intellectuelle, que significa Escritório Internacional Unificado pela Protecção da Propriedade Intelectual), com a função de administrar ambos os acordos.
Entretanto, a celebração desta data (26 de Abril) resultou da deliberação dos Estados Membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) no ano de 2000 visando valorizar a contribuição feita pelos inventores e artistas para o desenvolvimento da sociedade, bem como promover a consciência do papel da propriedade intelectual na vida diária.
Foi escolhido o dia 26 de Abril, pois, nessa data em 1970, entrou em vigor a Convenção de Estocolmo (Suécia), assinada a 14 de Julho de 1967, que criou formalmente a OMPI.
Em 1974 a OMPI tornou-se numa agência especializada da ONU, harmonizando seus objectivos com o interesse público e com as metas humanitárias da ONU. Actualmente a OMPI é composta de 187 Estados-membros.
O que é a Propriedade Intelectual?
A Propriedade Intelectual confere o direito à utilização exclusiva da respectiva informação técnica, comercial e industrial e inclui: Propriedade Industrial, Direitos de Autor e Direitos Conexos. A Propriedade Industrial visa a protecção de invenções, criações de estéticas (design) e sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, enquanto o Direito de Autor visa proteger obras literárias e artísticas. (ANGOP)