O projecto de resolução A/78/L.29 sobre o Adiamento da Graduação de Angola da categoria de País Menos Avançado foi apresentado pelo embaixador e Representante Permanente da Missão de Angola junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, Francisco José da Cruz.
Na ocasião, o diplomata explicou que a graduação de Angola estava programada para Fevereiro de 2024, entretanto, múltiplos choques como o impacto da pandemia da COVID-19, preços instáveis do petróleo no mercado internacional, secas graves, aumento dos preços dos alimentos e desvalorização da moeda inviabilizaram o processo de transição.
“Como consequência, o Rendimento Nacional Bruto per capita fica abaixo dos critérios de graduação”, ressaltou.
Francisco José da Cruz informou o plenário que a resolução E/2023/10 do Conselho Económico e Social (ECOSOC) recomendou que a Assembleia Geral adiasse a graduação de Angola para uma data posterior, para permitir ao Comité para Politicas de Desenvolvimento (CDP) considerar melhor a situação económica do país e a sua estratégia de transição suave.
Neste contexto, prosseguiu, após a apresentação do Relatório do CDP, o Governo Angolano activou o artigo 284.º do Programa de Acção de Doha (DPoA) e iniciou consultas, através do Mecanismo Reforçado, com o referido Comité.
Conforme Francisco José da Cruz, na sequência de consultas, o Governo de Angola e o CPD concordaram em retirar o país do processo de graduação, tendo em conta os actuais desafios socioeconómicos, que perturbaram o seu progresso de desenvolvimento.
Reiterou o compromisso com o processo de graduação do estatuto de PMA, por considerar um passo importante para a estratégia de desenvolvimento sustentável do país, que adoptou o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 como instrumento de planeamento de médio prazo para implementar a Estratégia de Longo Prazo “Angola 2050”.
O diplomata referiu que ambas as estratégias estão totalmente alinhadas com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a Agenda 2063 da União Africana e o Programa de Acção de Doha.
Em Março de 2012, o Comité para as Políticas de Desenvolvimento (CDP) do Departamento de Assuntos Económicos e Sociais da ONU considerou Angola elegível para a graduação na categoria de Países Menos Avançados (PMA), excepcionalmente só com base no critério “Rendimento per Capita”, deixando de lado os dois outros, nomeadamente os Índices de Activos Humanos e de Vulnerabilidade Económica. VM