Efectivamente, o dinheiro tem custos para quem necessita dele e não tem, portanto, que pagar por ele e ao mesmo tempo quem o tem e decide abdicar ou emprestar também tem que ser pago.
Ora vejamos, se alguém se propuser a entregar o seu dinheiro a outrem, este tem de obrigatoriamente pagar um percentual X do dinheiro emprestado, tendo em consideração que este percentual X tem de ser igual ou superior ao que o dono do dinheiro receberia caso emprestasse a outra entidade, caso contrário não seria racional.
Obviamente, estamos a falar da taxa de juro da economia, que é nada mais, nada menos, do que o preço do dinheiro, ou seja, o preço que o dono do dinheiro exige para emprestar e, por outro lado, o preço que o devedor tem de pagar para poder ter acesso ao capital.
Mas a própria taxa de juro tem um limite inferior, ou seja, um limite mínimo praticável que está ligado à taxa de inflação, que é a taxa que mede a subida do nível geral de preços da economia.
Portanto, a taxa de juro deverá ser sempre superior à taxa de inflação, pois se a taxa de inflação for de 10 por cento ao ano, quer dizer que o dinheiro perde 10 por cento do seu poder de compra ao ano, então a sua remuneração deve ser sempre superior a este percentual, para que o mesmo capital investido possa no próximo ano comprar a mesma quantidade de bens que comprava no ano transacto. Pode-se ainda concluir que quanto mais baixa for a taxa de inflação, menor será a taxa de juro da economia e maior será o acesso ao financiamento.
O preço do dinheiro não é constante para todos que dele precisam, pelo facto de serem devedores com características específicas diferentes e com risco diferente. Entenda-se por risco em finanças a probabilidade do retorno esperado ser diferente do retorno efectivo. Neste contexto, quem tem mais risco paga mais pelo dinheiro do que o que apresenta menos risco. É mesmo que afirmar que o credor que apresentar mais incerteza quanto ao pagamento do capital, deve pagar mais por este mesmo capital.
Temos o exemplo dos Estados que recorrem à emissão de dívida pública para se financiar. Aqui, o Estado a pedir dinheiro emprestado à economia, e para isso tem de pagar por este dinheiro, em caso de emissões internas como as que acontecem com o Tesouro Nacional. O Estado, por ser o Estado, paga a menor taxa de juros existente no mercado, ou seja, aquela imediatamente acima da taxa de inflação para o mesmo período, de outra forma os títulos por si emitidos não seriam atractivos.
Ao passo que se outra entidade pedir dinheiro emprestado terá de pagar sempre um percentual adicional em relação ao que o Estado paga, porque esta entidade, diferentemente do Estado que é considerado sem risco, apresenta risco específico. Este percentual adicional chama-se prémio de risco que corresponde ao prémio ou remuneração adicional que o proprietário do dinheiro exige por emprestar aquele que não é o Estado e portanto detém risco. Assim, a taxa de juros paga pelo Estado, serve de referência e todos outros devedores que, de facto, devem pagar mais do que o Estado.
O mesmo acontece nas praças internacionais em que os Estados vão financiar-se, na medida em que o preço do dinheiro varia de Estado para Estado, pois uns apresentam mais risco ou incerteza do que outros. Neste caso, o mundo financeiro tem como referência as taxas de juro impostas aos títulos de dívida pública dos Estados Unidos da América, tido como o verdadeiro “risk free”. Por conseguinte, países como Angola e outros ser-lhes-á cobrado um adicional, ou prémio de risco, de acordo com o seu risco específico.
Naturalmente, o prémio de risco no caso do Estados vê-se agravado quando estas atravessam dificuldades orçamentais com défices fiscais crescentes, de ano para ano. Tal facto transmite ao mercado a ideia de descontrolo financeiro e indicia uma potencial incapacidade de pagar as dívidas, o que imediatamente acrescenta à sua incerteza e a incerteza é a fonte de todos os males dos mercados financeiros.
RUI MALAQUIAS, Mestre em Finanças e docente universitário.
(Jornal de Economia & Finanças)